O parque de diversões Hopi Hari, em Vinhedo (SP), foi condenado pela Justiça do Trabalho de Jundiaí (SP) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil por submeter trabalhadores à revista íntima e à revista de armários, bolsas e outros pertences. A condenação foi dada após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Campinas (SP). A decisão é de março de 2012, mas a Procuradoria só foi notificada da decisão no dia 28 de junho.
O MPT entrou com ação após receber a denúncia do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas. Um trabalhador havia ganho em segunda instância uma ação contra o Hopi Hari após relatar violações trabalhistas graves, dentre elas o fato de ter sido submetido à revista íntima que o levou à quase nudez e à prisão sob a acusação de furto de dinheiro do caixa, por portar R$ 14 nas dependências Hopi Hari, segundo o Ministério Público do Trabalho. Como o trabalhador não dispunha de R$ 450 para pagamento da fiança permaneceu preso por quatro dias. Ele só foi liberado após o pagamento e nega que tenha roubado o dinheiro.
Após receber o processo, MPT instaurou procedimento para investigar a conduta do parque e ainda, levantar outras ocorrências que poderiam representar abuso de direito e violação de direitos humanos e fundamentais. Após a realização de audiência, o procurador Ronaldo Lira esteve no Hopi Hari para reunir mais informações. Na ocasião, os trabalhadores relataram que a revista consistia em "abrir ou retirar as roupas para exibição de partes do corpo, inclusive partes íntimas, verificação interna de bolsos, retirada de sapatos, palmilhas e meias".
O inquérito levantou, ainda, que todos os dias a segurança do parque realiza a revista nos pertences dos trabalhadores, como bolsas, sacolas, pacotes, carteiras, entre outros.
Fim da revista
No ano passado, o Hopi Hari firmou acordo com o MPT, no qual se comprometeu em eliminar a revista íntima e de pertences dos trabalhadores nas dependências do parque, segundo o que era pedido na ação. Contudo, de acordo com a Procuradoria, a direção do parque não quis promover nenhuma reparação alternativa ao dano moral coletivo, conforme proposta feita pelo Ministério Público do Trabalho. Por isso, o MPT insistiu no pedido de reparação dos danos causados à coletividade que fora acolhido e arbitrado em R$ 500 mil.
Em nota, o Hopi Hari informou que "não pratica e nem nunca praticou revista íntima em seus colaboradores e que, inclusive, repudia tal procedimento". O parque alega ainda que está em constante atualização dos seus procedimentos, buscando sempre aprimorar as suas práticas. "Sempre optamos por realizar uma vistoria moderada de pertences, na qual não há, em hipótese alguma, nenhum tipo de contato físico entre as partes e garante a tranquilidade e a segurança de nossos visitantes e colaboradores. Sempre agindo em conformidade com todas as leis e normas".
Em relação à ação do MPT, o Hopi Hari informou que foi surpreendido com a condenação e que já recorreu ao TRT.