O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou nesta quinta-feira (3) a decisão do tribunal do júri, proferida em 10 de dezembro de 2021, sobre o caso da Boate Kiss. Dois desembargadores votaram a favor da anulação do júri e um, contra. O julgamento analisou recursos apresentados pelas defesas dos quatro condenados pelo incêndio na boate, que deixou 242 mortos. Cabe recurso.
A previsão é de um novo julgamento, ainda sem data definida. Familiares das vítimas que acompanharam o julgamento choraram de indignação com a nova decisão.
A defesa dos réus pediu redimensionamento das penas, alegando nulidades no processo e na solenidade, além de considerarem que a decisão não correspondeu às provas levantadas.
Com a decisão do TJ-RS, as prisões dos quatro acusados foram revogadas. Agora, cabe ao juiz de primeiro grau decidir sobre as solturas.
Para os desembargadores que votaram a favor da anulação, as alegações das defesas justificam a suspensão do julgamento. Os magistrados acataram o entendimento de que, entre outros pontos, os sorteios dos jurados não ocorreram dentro do prazo estabelecido em lei.
A decisão dos desembargadores também considerou que as defesas foram impossibilitadas de acessar antecipadamente a lista dos jurados. O relator do processo, desembargador Manuel José Martinez Lucas, votou contra a anulação do júri.
“Não vejo que tal referência [uso do silêncio dos réus] tenha causado prejuízo à defesa”, disse.
O segundo voto foi do desembargador José Conrado Kurtz de Souza, revisor dos recursos de apelação. Ele foi a favor da anulação do júri. “A arguição trazida pela defesa, data venia, constitui cláusula de nulidade”, justificou.
Para o desembargador Jayme Weingartner Neto, terceiro a votar, há pelo menos seis nulidades no júri.
Relembre o caso
Em 27 de janeiro de 2013, um incêndio na Boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, resultou na morte de 242 pessoas e feriu 636. No local acontecia a festa universitária “Agromerados”
O fogo teve início após um dos integrantes da Banda Gurizada Fandangueira disparou um artefato pirotécnico e as fagulhas atingirem o teto, que era revestido de espuma.
Os sócios da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da Banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha Leão foram condenados no dia 10 de dezembro de 2021.
Veja como eram as penas:
- Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses de reclusão
- Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses de reclusão
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos de reclusão
- Luciano Bonilha Leão: 18 anos de reclusão
O julgamento foi presidido pelo desembargador Manuel José Martinez Lucas, que também foi o relator dos recursos. Também participaram os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto.