Ação judicial apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí resultou na expedição de mais uma determinação para aprimoramento dos serviços prestados pelo Hospital de Urgência de Teresina – Prof. Zenon Rocha (HUT).
Acatando os argumentos e pedidos encaminhados pelo promotor de Justiça Eny Marcos Vieira Pontes, o Juiz de Direito Aderson Antônio Brito Nogueira concedeu tutela de urgência e determinou que a Fundação Municipal de Saúde proceda ao fornecimento de medicamentos e insumos à farmácia do HUT, no prazo de 30 dias. O estoque deve dispor de quantidades suficientes ao consumo por três meses.
Depois que a 29ª Promotoria de Justiça de Teresina instaurou inquérito civil para apurar a situação, constatou-se uma carência generalizada de materiais básicos, como soro fisiológico, luvas, seringas, máscaras e medicamentos essenciais ao tratamento e sobrevida dos pacientes. O Ministério Público recebeu manifestações, em especial, acerca da falta de heparina sódica, anticoagulante utilizado em diversos setores do hospital, principalmente para realização do exame de diálise e na prevenção da trombose em pessoas internadas.
Em sua decisão liminar, que possui força de mandado, o Juiz de Direito determinou o abastecimento da farmácia do HUT com diversos medicamentos, em apresentações variadas. São eles: água para injeção, enoxoparina sódica, soro fisiológico, soro glicosado, ringer lactato, cloreto de potássio, heparina, fentanila, insulina, morfina, imunoglobulina, hidrocortizona, propofol, midazolam, etilefrina e fenitoina sódica.
Para o julgamento do mérito, o Promotor de Justiça Eny Marcos Pontes requereu que o Poder Público Municipal, por meio da FMS, seja compelido a executar medidas efetivas que garantam o regular abastecimento dos estoques da farmácia do HUT, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil.