O empresário Eike Batista vai cumprir prisão domiciliar, que inclui medidas cautelares como a vistoria da Polícia Federal em casa sem aviso prévio, afastamento das empresas e entrega do passaporte. No total, são nove determinações.
A decisão é do juiz federal de plantão, Gustavo Arruda Macedo. Ele atendeu a determinação da liminar do Supremo Tribunal Federal.
Veja as medidas que Eike deverá cumprir após sair da prisão:
afastar-se ou continuar afastado da direção/administração das empresas envolvidas, em especial as empresas do Grupo X;
proibição de manter contato com qualquer pessoa que seja ré ou investigada, em feitos que tramitam perante o Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ou em outros processos relacionados à Operação Lava Jato (13ª VF de Curitiba) e seus desdobramentos;
deve, desde já, concordar com o levantamento permanente dos sigilos telefônico e telemático, enquanto durar a medida cautelar;
recolhimento domiciliar integral, ressalvada situação de emergência médica, que deverá ser imediatamente comunicada ao juízo;
atender a todas as comunicações judiciais;
entregar na secretaria do juízo o(s) passaporte(s) que tiver no prazo de 24 horas, caso ainda não tenha feito;
proibição de alteração de domicílio sem autorização judicial;
a defesa deverá manter o registro de todas as pessoas que ingressarem no imóvel em que a medida será cumprida, sendo certo que está proibida a visitação de pessoas que não sejam parentes ou advogados regularmente constituídos com procuração nos autos;
a Polícia Federal está autorizada a realizar visitas no imóvel em que a medida será cumprida, qualquer dia da semana, sem prévia comunicação ou autorização do juízo, a fim de checar se todas as condições estão sendo cumpridas;