A 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, por meio do juiz de Direito Aderson Antonio Brito Nogueira, deferiu pedido de tutela de urgência após o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19, ajuizar ação civil pública contra do Estado para adequação do Hospital Polícia Militar Dirceu Arcoverde (HPM) em Teresina.
A ação resultou do Procedimento Administrativo nº 04/2020, da 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem por objetivo promover o acompanhamento das ações em saúde relacionadas à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e do Procedimento Administrativo GRPJI SAÚDE SUS nº 09/2020, que objetiva acompanhar e zelar pelo regular funcionamento da unidade de saúde do HPM, designado como Hospital Sentinela no Plano de Contingência do Estado do Piauí.
Visando ao funcionamento do quadro do setor de triagem, de 40 leitos clínicos, de três leitos de estabilização e da central de material de esterilização, a decisão determinou que, no prazo de 20 dias, sejam contratados cinco psicólogos, 33 profissionais de serviços gerais de limpeza, seis fisioterapeutas, 48 enfermeiros, 96 técnicos de enfermagem, 19 maqueiros e 10 copeiras.
Já para o funcionamento regular de dez leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o HPM deverá contratar, no mesmo prazo, um médico, um médico diarista, nove médicos plantonistas, um enfermeiro, nove enfermeiros plantonistas, um fisioterapeuta, oito fisioterapeutas plantonistas, um nutricionista, quatro copeiras, um psicólogo, 36 técnicos de enfermagem, cinco auxiliares de serviços gerais, cinco maqueiros e cinco auxiliares de farmácia, bem como fornecer equipamentos e insumos necessários a garantir o funcionamento das unidades citadas.
Além disso, as providências para a disponibilização dos demais leitos clínicos, dessa unidade de saúde, de modo que funcione em sua capacidade máxima, com 99 leitos clínicos, deverão ser adotadas no prazo de 40 dias.