O Ministério Público do Piauí, através da da 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, obteve decisão judicial favorável, em ação civil pública movida contra os consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol, que fazem o transporte de passageiros da capital.
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Teresina aceitou o pedido do Ministério Público do Piauí e determinou que as autoridades municipais e os consórcios das empresas de transporte adotem todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 70% da frota de ônibus coletivos nos horários de pico (segunda a sexta das 06:00 às 09:00h e das 17:00 às 19:00h, aos sábados: 6 às 9h e das 12 às 15h ), e 30% nos demais horários, enquanto perdurar a situação de pandemia da Covid-19.
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Na decisão liminar, emitida nesta segunda-feira, 08 de fevereiro, o juiz João Gabriel Furtado enfatiza que “o direito ao transporte público deve ser respeitado e concretizado, não devendo esbarrar em argumentos meramente financeiros para sua efetivação”, afirma o magistrado em um trecho da ação. Em outra parte do documento, o representante do Poder Judiciário destaca que o acesso ao transporte público é um direito social, assim classificado após a Emenda Constitucional nº 90/2015, passando, deste modo, a integrar o artigo 6º da Constituição Federal. O que tornou, segundo o juiz, o acesso ao transporte um direito fundamental dos cidadãos.
A ação civil pública que resultou na decisão desta segunda-feira foi apresentada ao Poder Judiciário pela 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem a atribuição para atuar na defesa dos direitos do consumidor. O órgão do Ministério Público ingressou com ação a partir de denúncias feitas à instituição ministerial sobre a redução da frota de veículos; situação que tem gerado prejuízos aos usuários do sistema de transporte coletivo da capital, como a aglomeração de pessoas, que contraria as orientações das autoridades sanitárias quanto ao distanciamento social como forma de prevenção ao novo coronavírus.
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Teresina (SETUT) lamentou em nota enviada ao Meionorte.com, que a população da capital esteja sendo afetada falta de transporte coletivo. A entidade reiterou ainda que não compactua com o impedimento da saída dos ônibus nas garagens, contribuindo assim para a redução da frota.
"Com essa medida, a entidade dos motoristas e cobradores desrespeita não só a lei de greve, que obriga nos serviços essenciais um quantitativo mínimo de 1/3 da força de trabalho, mas principalmente toda a nossa população. Para o bem do sistema, recebemos hoje a comunicação da Justiça de que deveremos colocar em operação, 70% da frota nos horários de pico e 1/3 nos demais horários", diz techo do comunicado.
Até o momento, as negociações da categoria com o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina (SETUT) não avançaram. Em entrevista ao Meionorte.com, Miguel Arcanjo, Secretário de Imprensa do Sintetro, informou que até o momento o SETUT não se manifestou no sentido de querer conversar com os trabalhadores. “Não houve, até agora, nenhum avanço nas negociações. O SETUT até agora não se manifestou no sentido de querer conversar com os trabalhadores. O SINTETRO esteve hoje de manhã na Câmara Municipal, onde esteve conversando com alguns vereadores no sentido de que seja realizada uma audiência pública para discutir o transporte público da capital”, pontua.
Entenda o caso
No ano passado, a 32ª Promotoria de Justiça, que tem como titular a promotora de Justiça Graça Monte, instaurou um procedimento administrativo com o objetivo de provocar o poder público a adotar providências adequadas que permitissem a circulação do transporte coletivo público no município de Teresina, em condições de atender a demanda da população e ao mesmo tempo respeitar as orientações de prevenção ao coronavírus emitidas pelos órgãos de saúde.
Nesse procedimento foram realizadas diversas diligências, como a expedição de ofício para os órgãos responsáveis, além de recomendações administrativas com a finalidade de adequar o serviço público às necessidades da população. Contudo, as medidas adotadas pela municipalidade não se mostraram suficientes.
Assim, diante das inúmeras notícias de que o serviço prestado pelas empresas de transporte público era inadequado, ineficiente e ainda acarretava riscos à saúde, bem como do constante descumprimento do decreto municipal e da ausência de vontade do poder público para resolver a situação, a 32ª PJ ajuizou ação civil pública em face do Município de Teresina, da STRANS, e dos Consórcios Poty, Urbanus, Theresina e Transcol – Transportes Coletivos LTDA.