A Justiça de São Paulo derrubou, nesta terça-feira (13), a proibição imposta pela Prefeitura ao serviço de mototáxi na capital paulista. A decisão é do juiz Josué Pimentel, que julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pela administração municipal contra a atuação de empresas como Uber e 99, que oferecem o serviço.
A decisão reverte, na prática, a tentativa da gestão do prefeito Ricardo Nunes de barrar o serviço. Em abril, o Tribunal de Justiça do Estado já havia mantido a validade do decreto municipal, ao extinguir uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema. No entanto, o novo entendimento judicial reconhece que a regulamentação e fiscalização do mototáxi é competência das prefeituras — mas não o poder de proibição, conforme estabelece a Lei Federal 12.587/2012.
Segundo o juiz, “a ausência de regulamentação municipal sobre um serviço autorizado por lei federal, somada à ineficiência da fiscalização, é o que de fato coloca a população em risco”. O magistrado também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais superiores que reconhecem a legalidade da atividade.
Com a decisão, a empresa 99 anunciou que retomou o serviço 99Moto às 16h desta quarta-feira (14). “O direito de escolher como se locomover foi assegurado novamente pela Justiça, e o 99Moto está de volta à cidade de São Paulo”, afirmou Bruno Rossini, diretor sênior da plataforma.
A Uber ainda não se pronunciou oficialmente sobre a retomada do serviço na capital.