Justiça decide que status no Facebook comprova união estável

Potiguar entrou na Justiça para ter direito à pensão do companheiro

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A Justiça do estado do Rio Grande do Norte reconheceu uma união estável tomando como prova o status no Facebook do companheiro falecido de uma mulher. A mulher precisava comprovar a união para fazer jus à pensão deixada pelo companheiro, morto em uma acidente de moto em 2013. 

 A decisão foi desembargador João Rebouças e confirmada pela 3ª Câmara Civil do TJRN, que considerou que as provas obtidas nas redes sociais são válidas para demonstrar relações jurídicas. 

"Desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio das redes sociais e sites de relacionamento (Facebook, Whatsapp e Instagram, por exemplo) são aptas a demonstrar relações jurídicas como a dos autos – alegada união estável entre autora e falecido. No caso, tanto a autora quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública: ambos se tratavam como "casados" no mencionado site de relacionamentos", diz a decisão.

O reconhecimento da união estável já havia ocorrido na 6ª Vara de Família da Comarca de Natal, mas a ex-sogra da autora recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que ela e o falecido filho tiveram apenas "um  relacionamento amoroso sem o intuito de constituição de família" e que o relacionamento dos dois "não foi contínuo, nem duradouro, já que durante tal relacionamento ambos estiveram em conflito e brigavam bastante". A mãe do homem morto argumentou ainda que o filho fazia todas as refeições na casa dela.

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