Justiça concede saída temporária do Dia dos Pais a 473 detentos do Piauí

O retorno dos detentos ao sistema prisional é até o dia 11 de agosto. Os presos que não retornarem até o fim do prazo serão considerados foragidos da Justiça.

Detentos do Piauí em regime semiaberto tem direito à saída temporária | Divulgação
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Detentos do Piauí receberam autorização da Justiça para a saída temporária do Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo, 8 de agosto. Segundo a Secretaria de Justiça, a saída dos 473 detentos beneficiados iniciou nesta quinta-feira (5). 

O retorno dos detentos ao sistema prisional é até o dia 11 de agosto. Os presos que não retornarem até o fim do prazo serão considerados foragidos da Justiça.

Detentos do Piauí têm direito à saída temporária de Dia dos Pais | FOTO: Divulgação

Condições para a saída

Conforme a Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984), a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária. Foram beneficiados os detentos do regime semiaberto que apresentaram bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, em caso de condenação primária ou um quarto, se reincidente.

Segundo a Justiça, os beneficiados não poderão se ausentar do Piauí, nem ingerir bebidas alcoólicas, ou portar armas. Eles também não podem frequentar festas, bares e similares e devem se recolher, no endereço informado, no período noturno 

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