O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma mudança nas regras para inventários, partilhas de bens e divórcios. A nova normativa permite que esses processos sejam realizados em cartório, mesmo quando envolvem menores de idade ou pessoas incapazes.
COMO ERA ANTES?
Anteriormente, tais trâmites só podiam ser realizados sem a intervenção judicial se não houvesse menores ou incapazes envolvidos. Apesar dessa mudança, a presença de um advogado continua obrigatória para todos os casos.
COMO DEVE OCORRER AGORA?
Para que os inventários e partilhas de bens possam ocorrer em cartório, é necessário que sejam feitos de forma consensual entre as partes envolvidas. Além disso, nos casos de partilha, é fundamental garantir que os menores e incapazes recebam a parte exata a que têm direito. O processo será monitorado pelo Ministério Público, que pode remeter o caso ao Judiciário se considerar a divisão injusta. Os tabeliães dos cartórios também têm a responsabilidade de encaminhar casos suspeitos para análise judicial.
O QUE MOTIVOU A MUDANÇA
O CNJ destacou que essa medida visa aliviar o congestionamento no Poder Judiciário. “A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, argumentou o CNJ em nota enviada à imprensa.
Para divórcios que envolvam filhos menores ou incapazes, a guarda, a visitação e o pagamento de pensão deverão ser acordados previamente na Justiça, conforme especificado pela nova regra.
Com informações do Estadão Conteúdo