O juiz da 7? Vara da Fazenda P?blica, Carlos Augusto Gomes Correia, determinou a execu??o da multa di?ria incidente sobre o Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Tr?nsito (Detran). A multa diz respeito ao descumprimento da ordem judicial que pedia o retorno imediato dos servidores. No ?ltimo dia tr?s, o juiz Carlos Gomes j? havia declarado a ilegalidade da greve dos servidores do Detran, que teve in?cio na manh? do dia primeiro de outubro.
A intima??o, que obriga o Sindetran a pagar R$ 30 mil em multa por ter levado a greve adiante, foi expedida na ?ltima sexta-feira (10). Na mesma a??o, o juiz determina ainda que a greve seja encerrada no prazo de tr?s dias, caso isso n?o aconte?a, a presidente do Sindetran, Eliene Uch?a, e o coordenador do Sindicato dos Trabalhadores no Servi?o P?blico Estadual do Cear? (Mova-Se), Jos? Airton Lucena Filho, ser?o multados em um mil reais por dia, referentes ao per?odo de continuidade da paralisa??o dos servidores.
Segundo o Sindetran e a dire??o do pr?prio ?rg?o, a ades?o dos servidores ao movimento foi de quase 100%. A categoria reivindica a implementa??o do Plano de Cargos, Carreiras e Sal?rios (PCCS) e a realiza??o de um concurso p?blico. O Detran conta hoje com 670 servidores e outros 400 profissionais prestadores de servi?os. Segundo a dire??o do ?rg?o, a paralisa??o est? comprometendo tanto as solicita?es de habilita?es quanto a realiza??o de blitze da Lei Seca.