Juíza que impediu menina de 11 anos de fazer aborto legal deixa caso

A menina de 11 anos descobriu que está na 22ª semana de gravidez ao ser levada a um hospital de Florianópolis

Juíza induziu menina de 11 anos, vítima de estupro, a desistir de aborto | Reprodução/AMC
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta terça-feira (21) que está apurando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, de Santa Catarina, que induziu uma menina de 11 anos vítima de estupro a desistir de fazer um aborto legal, segundo reportagem do The Intercept e do Portal Catarinas.

O procedimento, chamado de Apuração de Infração Disciplinar, é realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça e foi instaurado na segunda (20). No fim da manhã de hoje, a Justiça autorizou que a criança retornasse para a casa da mãe, até então ela tinha sido levada para um abrigo. 

A menina descobriu que está na 22ª semana de gravidez ao ser levada a um hospital de Florianópolis, onde o procedimento para interromper a gestação foi negado. Após o caso  parar na Justiça, a decisão e trechos da audiência sobre o caso onde a vítima, mãe dela, a juíza e uma promotora aparecem, foram revelados na reportagem. 

Juíza induziu menina de 11 anos, vítima de estupro, a desistir de aborto Foto: Reprodução/AMC

Em comunicado à imprensa, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) informou que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou nesta segunda-feira (20) um pedido de análise da conduta da magistrada. 

"A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos", afirma a nota que ainda ressalta que o processo segue em segredo de Justiça "pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público".   

O que diz a juíza

A magistrada informou que não se "manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa".

Em nota, a juíza acrescentou ainda que "seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais".

Primeiras apurações

Na apuração preliminar, a Corregedoria informou que fará avaliação das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar". Caso não seja comprovado que houve infração, o procedimento poderá ser arquivado.

Assim, a Corregedoria esclarece que não pode se pronunciar a respeito dos fatos, por força do art. 36, inciso III, da LOMAN, que assim dispõe.

O que diz a decisão da juíza

Além da audiência, a reportagem também cita a decisão da juíza Joana Ribeiro que, em despacho, disse que o encaminhamento ao abrigo, inicialmente feito a pedido da Vara da Infância para proteger a criança do agressor, agora tinha como objetivo evitar o aborto. A suspeita é que a violência sexual ocorria em casa.

A juíza afirmou que a mãe da menina disse em juízo que queria o bem da filha mas ponderou que, se ela não tivesse sido acolhida em um abrigo, teria feito o procedimento de aborto obrigada pela mãe.

"Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio", comparou Joana na decisão.

Em audiência no dia 9 de maio, Justiça e Promotoria propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a sobrevida do feto. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, perguntou a juíza para a menina.

Na segunda-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina informou que vai trabalhar para a garantir proteção da criança. A entidade afirmou, ainda, que vê a situação com preocupação e acompanhará o processo para que a vítima receba apoio integral: "Incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária", ressaltou.

A menina sofreu a violência com 10 anos de idade. O Conselho Tutelar da cidade em que ela morava quando foi violentada acionou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Coordenadora do setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital Santo Antônio, em Blumenau, no Vale do Itajaí, a médica Daniela Lemos Mezzomo explica que, pelo Código Penal, em casos de estupro, risco de vida materna ou mal formação fetal incompatível com a vida, não há limite de idade gestacional.

Íntegra da nota da juíza:

"Sobre o caso levantado pelo Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro informa que não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança.

Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais".


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