Denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí, João Carvalho da Silva Filho, vulgo “Pitoco”, 23 anos, foi condenado à pena de 3 anos e 9 meses de detenção em regime semiaberto, além de multa.
Ele foi sentenciado com base nos artigos 306 e 309 (embriaguez ao volante e direção sem habilitação) do Código de Trânsito Brasileiro e 163 da Lei dos Crimes Ambientais: pichar ou, por outro meio, sujar edificação ou monumento urbano. O julgamento cabe recurso.
Segundo narrado nos autos, no dia 05 de Setembro de 2015, o réu, após ingerir bebida alcoólica, e em avançado estado de embriaguez, sem habilitação, conduzindo uma motocicleta, marca Honda, modelo CG 150, placa LVO- 6988-P1, local em que pretendia fazer visita um amigo preso.
Contudo, ao ser informado que aquele horário não era adequado, passou a acelerar a motocicleta em frente à delegacia, fazendo manobras perigosas. Não satisfeito, o réu apoderou-se de uma pedra com a qual fez pichações nas paredes do prédio público. Ao receber ordem de prisão resistiu e lesionou um dos militares, oportunidade em que foi constatado que o réu não possuía habilitação.
A juíza de Direito Lidiane Suely Marques Batista assinalou que “Pitoco” responde a outros quatro processos na Comarca e tem personalidade perniciosa ao meio social. “Conduta social, não é ela favorável ao réu, vez que responde a outros processos perante este juízo, já tendo inclusive sido sentenciado por dano qualificado) e roubo, ambos em fase de execução penal.