Juiz preso não pode sair para tratamento dentário

Juiz preso não pode sair para tratamento dentário

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O Superior Tribunal de Justi?a (STJ) negou pedido de habeas-corpus impetrado pelo juiz afastado Jo?o Carlos da Rocha Mattos, que pedia a sua sa?da para tratamento dent?rio mediante escolta da pr?pria Pol?cia Militar ou da Pol?cia Federal. Rocha Mattos est? preso na unidade da Pol?cia Militar do Estado de S?o Paulo.

Ao recorrer, ele argumentou que sempre foi levado sob escolta e com as provid?ncias necess?rias para atendimentos hospitalares m?dicos, inclusive consultas, exames laboratoriais, atendimentos dent?rios, sob a guarda da pr?pria Pol?cia Militar, que, at? ent?o, n?o consultava o Tribunal Regional Federal da 3? Regi?o.

O juiz afastado Rocha Mattos foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3? Regi?o a tr?s anos de reclus?o e seis meses de deten??o em regime semi-aberto, sem direito de recorrer em liberdade e sem substitui??o da pena, com a conseq?ente perda do cargo de juiz federal pela pr?tica de crime de extravio, sonega??o, danifica??o de livro ou documento e abuso de poder.

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