Juiz nega pedido de sindicato e diz que história da Servi-San é idônea

Juiz nega pedido de sindicato e diz que história da Servi-San é idônea

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O juiz Adriano Craveiro Neves, da 4ª Vara Federal do Trabalho, decidiu ontem, 11, negar o pedido de bloqueio de bens da Empresa Servi San Ltda, requerido em Ação de Cumprimento,com pedido de tutela antecipada, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados das Empresas de Segurança,Vigilância, transporte de Valores e Serviços orgânicos de Segurança do Piauí, em razão do atraso no pagamento de salários dos empregados.

Em sua sentença, o magistrado entendeu que o atraso de salários,reconhecido pela empresa, deve-se ao fato da Servi-San não ter recebido os valores contratuais referentes à prestação de serviços para o Governo do Estado e Prefeitura de Teresina e a penhora nas contas das empresas implicaria novo problema.

Ao negar o pedido de penhora dos bens, o juiz trabalhista afirma que “ os empregados que são remunerados noutros contratos administrativos teriam atraso em sua remuneração, gerando um efeito devastador nas contas da reclamada, pondo em sério risco, inclusive, os empregos dos substituídos”. A empresa Servi-San tem R$ 5,81 milhões em créditos a receber do Governo do Estado e da Prefeitura. Parte do valor já está empenhado mas não foi repassado à empresa, que está sem receber o pagamento há cerca de 10 meses.

O valor é suficiente para o pagamento dos salários de novembro e dezembro de 2014, além de janeiro de 2015 e 50% do 13º devido a 2.181 empregados que atuam no serviço terceirizado aos órgãos públicos. Em sua defesa, a Servi-San apresentou comprovantes de prestação dos serviços, notas e empenho das faturas.

Com a comprovação nos autos, Adriano Craveiro determinou a expedição de mandados de penhora e repasse dos créditos pertencentes às junto à Fazenda Pública Estadual e Municipal. Estado e município têm cinco dias após a notificação da sentença para repassar a importância de R$ 3.574.475,00 e R$ 1.606.728,00,respectivamente. Os secretários de Fazenda do estado e Finanças do município estão sujeitos a penalidades em caso de descumprimento da sentença; Para a decisão, o juiz destacou o histórico da empresa de vigilância e transporte de valores que demonstraram, “ que vêm honrando com o pagamento de salários de seus empregados, mesmo sem receber créditos do tomador do serviços, desde o ano de 2012, fato este que descarta a intenção de fraude trabalhista.

”Ao contrário, as empresas comprovam que a situação crítica foi ocasionada pelos contratantes, que não repassaram os valores devidos nos respectivos contratos administrativos”. A empresa piauiense, que atua em 12 estados, tem cerca de 12 mil empregados e foi fundada há 47 anos. No ano passado, a empresa denunciou o calote junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). Durante audiência promovida na Corte de Contas, os gestores estaduais reconheceram a dívida e se comprometeram a empenhar os valores devidos.

Na ocasião, o então governador Antônio José de Morais Sousa Filho alegava dificuldades financeiras para não quitar o débito com a Servi-San e com as demais empresas terceirizadas que são responsáveis pela segurança,limpeza e vigilância de grande parte dos órgãos públicos estaduais. A sentença do magistrado trabalhista também destaca a gravidade da situação que ocorre no país,onde gestores públicos deixam de honrar compromissos firmados em contratos administrativos por entenderem que dificilmente serão responsabilizados. Prática que coloca “ em estado de insolvência empresas idôneas, deixando centenas de empregados sem receber o pagamento de seus salários”.

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