![Motociclistas de app | Reprodução](/uploads/imagens/2025/1/27/webp/juiz-determina-suspensao-do-transporte-de-passageiros-por-motocicletas-de-app-em-sp-feb0f29b-247a-4e3b-80cd-b420ffe84ea0.jpg.webp)
O juiz da 7 ° Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça, Eduardo Gouveia, determinou a suspensão imediata do serviço de transporte de passageiros com motociclistas por aplicativos. A medida atinge diretamente as empresas 99 e Uber, as quais já vinham desrespeitando decreto municipal que proibia o serviço desde 2023.
O motivo do pedido do município é que a legislação federal, segundo o município, proíbe o uso de motocicletas para transporte remunerado de passageiros, pois exige que os motoristas tenham uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria "B", e não "A", que seria necessária para conduzir motocicletas.
Além disso, o município apontou que as plataformas de transporte permitem que motoristas menores de 21 anos realizem o serviço e que não exigem o uso de equipamentos de segurança, como coletes e protetores, como estabelece a legislação.
O Tribunal, ao analisar o caso, decidiu autorizar que as empresas parem de prestar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas em São Paulo, mas sem a imposição da multa e do crime de desobediência, pelo menos por enquanto. Isso porque o Tribunal levou em consideração que ainda há discussões jurídicas sobre a validade de um decreto que regula esse serviço, e enquanto essas discussões não forem resolvidas, o decreto continua em vigor.
O município queria que as empresas parassem de prestar esse serviço, caso contrário, teria que pagar uma multa diária de R$ 1 milhão e responder por crime de desobediência.
A decisão do Tribunal ainda está em andamento e a Procuradoria Geral de Justiça vai se manifestar sobre o caso nos próximos dias. A questão envolve a regulamentação do transporte de passageiros por motocicletas e o cumprimento das normas de segurança e habilitação dos motoristas.