Juiz afirma que nunca considerou homossexualidade como uma doença

Houve uma “interpretação e a propagação equivocada”, disse ele

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O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, que abriu uma brecha para que psicólogos ofereçam tratamento para a homossexualidade, divulgou na tarde desta quinta-feira uma nota na qual afirma que "em nenhum momento" considerou a homossexualidade como "doença ou qualquer "transtorno psíquico passível de tratamento".

Para o magistrado, houve uma "interpretação e a propagação equivocada" de sua decisão. Waldemar divulgou o comunicado também para deixar claro que não vai atender a nenhum dos muitos pedidos de entrevista que vem recebendo para comentar sua liminar, concedida na última sexta-feira.

O juiz lembrou que magistrados não podem manifestar sua opinião sobre processos que ainda vão ser julgados e ressaltou que há meios processuais para pedir esclarecimentos de sua decisão.

Em sua liminar, concedida a pedido de uma ação popular, Waldermar decidiu que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) não pode proibir os psicólogos do país de prestar atendimento referente a orientação sexual. Segundo ele, o objetivo seria não privar o psicólogo de estudar ou atender a pessoas que "voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade". O conselho, que se opôs à ação, informou que vai tentar derrubar a decisão em instâncias superiores da Justiça.

Leia na íntegra a nota divulgada nesta quinta-feira:

"Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida por este Magistrado nos autos do Processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400;

Considerando que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento;

Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional);

Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (art. 1.022, I, do novo Código de Processo Civil);

Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1 (http://portal.trf1.jus.br/sjdf/), em Notícias."


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