O Piauí é o segundo Estado que tem o pior desempenho do país de acordo com dados enviados pelos Tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao cumprimento da Meta 4 do CNJ, cujo alvo é o julgamento de processos envolvendo corrupção. O Estado fica atrás da Bahia. O Piauí cumpriu apenas 14,79% da meta estabelecida.
O maior percentual de cumprimento foi desempenhado por Alagoas, como 93,04%.
Juntas, a Justiça Estadual e Federal julgaram 74.186 processos sobre corrupção até julho de 2014. Os dados se referem aos julgamentos realizados de 2012 a julho de 2014. A Justiça Federal está obtendo um bom cumprimento da meta: 75,83% em relação às ações distribuídas até 2011, com o julgamento de 15.474 processos sobre o tema, e 100% em relação aos processos ajuizados em 2012, julgando 4.183 processos desse tipo. Já a Justiça Estadual cumpriu 35,77% da meta de combate à corrupção, julgando 30.911 processos envolvendo improbidade administrativa e crimes contra a administração pública entre 2013 e 2014.
A Meta 4 do CNJ estabelece que os tribunais identifiquem e julguem até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública. No caso da Justiça Estadual, da Justiça Militar da União e dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, a meta se aplica às ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012. Já na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é em relação a 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e a 50% das ações distribuídas em 2012.
A improbidade administrativa se caracteriza por dano ao Erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), define o ato de improbidade administrativa como “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades pública”.
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