Um jovem vai receber uma indenização de R$ 22,6 mil por ter sido espancado em uma boate do Vale do Itajaí, em Santa Catarina. A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença e o rapaz vai receber por danos materiais, morais e estéticos.
De acordo com o TJ, o rapaz teria apanhado no interior do estabelecimento em junho de 2007 e os seguranças teriam se omitido em afastar as cinco pessoas agrediram o jovem com socos e pontapés. Segundo o TJ, o valor deve ser pago pelos proprietários da danceteria.
Ainda conforme o TJ, a decisão de condenar a boate foi amparada no Código de Defesa do Consumidor, ao enquadrar a vítima na qualidade de consumidor e cobrar responsabilidade objetiva do prestador de serviço. Conforme o desembargador substituto Odson Cardoso Filho, relator da apelação, a conduta omissiva fez surgir o dano.
Em recurso, a danceteria afirmou que o autor da ação não poderia ser considerado consumidor, pois não comprou ingresso, mas sim recebeu o convite de outra frequentadora, que comemorava aniversário naquela noite. O relator não aceitou a justificativa. ?A demandada, na qualidade de administradora de casa destinada a festas e eventos (?) tem a obrigação de zelar pela integridade física de seus clientes, e eventuais danos causados aos consumidores, como no caso dos autos, devem ser indenizados, pois decorrem do próprio risco da atividade desenvolvida pela ré?, afirmou magistrado, sem fazer distinção entre o frequentador que adquire ingresso e o que recebe convite.