O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com 25 vetos, a lei do pacote anticrime, aprovado há cerca de duas semanas pelo Senado. Apesar dos vetos, o presidente manteve a criação do juiz de garantias, figura que não constava do texto original e foi incluída pela Câmara dos Deputados.
A manutenção da criação do juiz de garantias contraria o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que apresentou o projeto original em fevereiro. Ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro disse que iria propor a Bolsonaro o veto de "toda a parte do juiz de garantias". Na prática, a regra determina que cada processo penal seja acompanhado por dois juízes.
Segundo a lei, o juiz de garantias será responsável "pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais". O debate em torno dessa figura ganhou força com a revelação dos diálogos entre Moro e procuradores da Operação Lava Jato, divulgados pelo site The Intercept Brasil.
"Entre outros motivos, a Justiça brasileira, com um juiz na maioria das comarcas, não tem condições de ter dois juízes em cada uma, e o trabalho à distância não é factível", afirmou Moro ao jornal.
Ex-colegas de Moro e entidades como a Associação dos Juízes Federais do Brasil também são contra a criação da regra.
Ao sancionar a lei, Bolsonaro retirou do juiz de garantias a atribuição de conduzir as audiências de custódia. Segundo o presidente, o dispositivo que havia sido aprovado pelo Congresso gerava insegurança jurídica por impedir a possibilidade de realização dessas audiências por videoconferência, o que dificultaria a celeridade dos atos processuais.
A sanção à lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem. O prazo para sancionar a proposta se encerrava no próximo dia 6.
O Congresso ainda pode derrubar os vetos de Bolsonaro ao projeto.
Vetos
Entre os trechos vetados por Bolsonaro, estão a triplicação da pena quando o crime for cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores; a coleta de DNA apenas nos casos de crime doloso praticado contra a vida, liberdade sexual e crime sexual contra vulnerável; e a limitação da prova de captação ambiental somente para a defesa.
O presidente também vetou um dispositivo que qualificava o crime de homicídio em casos de emprego de arma de fogo de uso restrito e proibido. Segundo Bolsonaro, a proposta poderia gerar insegurança jurídica, "notadamente aos agentes de segurança pública".
Isso porque, segundo o presidente, esses agentes poderiam ser "severamente processados ou condenados criminalmente" por utilizarem suas armas, de uso restrito, no exercício de suas funções ou em "situações extremas" para a garantia da ordem pública, como em conflitos armados contra facções criminosas.
Na mensagem em que explica os vetos ao Congresso, Bolsonaro afirmou que decidiu vetar o texto parcialmente por "contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade". Em um comunicado divulgado à imprensa, o Palácio do Planalto destacou ainda que os vetos foram decididos após manifestações "de ordem técnica e jurídica".
Após a aprovação do texto pelo Congresso, órgãos como a Casa Civil, a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria Geral da República) se manifestaram pedindo o veto de alguns dispositivos.