Itaú terá que pagar R$ 10 mil a gerente castigada por não cumprir meta

Segundo informações, o banco informou que “não comenta casos que ainda não transitaram em julgado”.

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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar indenização de R$ 10 mil a uma gerente de contas que ficou de "castigo" em casa, durante um dia, por não ter cumprido a meta estabelecida pelo chefe.

Segundo informações, o banco informou que "não comenta casos que ainda não transitaram em julgado".

De acordo com relato da bancária, em abril de 2005, o gestor de uma agência do banco no Leblon, bairro da cidade do Rio de Janeiro, ordenou que ela e uma outra funcionária ficassem em casa porque não haviam ativado contas que ele pediu.

Testemunhas confirmaram o tratamento inadequado em relação à gerente e relataram que o superior hierárquico "diminuía todos os empregados".

Para o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região (RJ), ao tratar a bancária "de forma infantil perante seus colegas de trabalho e ordenando que ela ficasse em casa, por um dia, sem trabalhar", o gestor teria aplicado à empregada um "castigo".

Assim, o Regional julgou que o ocorrido causou prejuízo moral à gerente e condenou a empresa a pagar indenização no valor de R$ 1 mil.

A trabalhadora apelou ao TST e a Primeira Turma elevou o valor da indenização para R$ 10 mil.

Na avaliação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista, a quantia fixada pelo TRT, além de não compensar a trabalhadora pelo dano sofrido, "tampouco tem valia à finalidade pedagógica, mormente se considerarmos a potência econômica do Itaú Unibanco".

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