A Suprema Corte dos Estados Unidos anulou as tarifas impostas pelo presidente Donald Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA).
A decisão invalida:
As tarifas recíprocas de 10%, anunciadas em abril do ano passado
A sobretaxa de 40% sobre diversos produtos brasileiros, comunicada em carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2025
Nova tarifa global
Mesmo após a decisão judicial, Trump anunciou no sábado (21) uma nova tarifa global de 15%, com base na Seção 122 da Lei de Comércio de 1974, que permite a aplicação de taxas temporárias por até 150 dias sem aval imediato do Congresso.
As novas alíquotas entram em vigor à 00h01 de terça-feira (24), no horário de Washington, e atingem todos os países que mantêm relações comerciais com os EUA, com exceções para alguns itens, como minerais críticos, produtos agrícolas e componentes eletrônicos.
Como ficam os produtos brasileiros?
Na prática, segundo especialistas em comércio exterior, o cenário atual é o seguinte:
Para a maioria dos produtos, permanece a tarifa normal já existente, acrescida da nova sobretaxa temporária de 15%.
No caso de aço e alumínio, as exportações brasileiras continuam sujeitas a alíquotas de 50%, que agora se somam aos 15%, mantendo o custo elevado.
A medida mantém a pressão sobre exportadores brasileiros, mesmo após a derrubada do tarifaço anterior.