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Novas regras para obter cidadania portuguesa passam a valer a partir de terça-feira (19)

Mudanças publicadas nesta segunda-feira no Diário da República endurecem critérios para obtenção da nacionalidade portuguesa; pedidos enviados antes da nova lei seguem pelas regras antigas

Turistas fotografam bonde no centro de Lisboa | Foto: Reprodução/ Pascal Bernardon
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As novas regras para obtenção da cidadania portuguesa, que impactam diretamente milhares de brasileiros residentes em Portugal, foram publicadas nesta segunda-feira (18) no Diário da República e entram em vigor na terça-feira (19), conforme determina a legislação portuguesa.

“A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, informa o texto oficial divulgado pelo governo português.

De acordo com o portal Portugal Giro, os pedidos submetidos antes da entrada em vigor da nova legislação continuarão sendo analisados com base nas regras anteriores, sem sofrer alterações.

Regras ficam mais rígidas

Entre as principais mudanças está o aumento do tempo mínimo de residência legal exigido para solicitar a nacionalidade portuguesa. Para brasileiros, cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da União Europeia, o prazo sobe de cinco para sete anos.

Já para cidadãos de outras nacionalidades, o período necessário passa de cinco para dez anos.

Outra alteração significativa determina que o pedido de cidadania só poderá ser feito após a emissão oficial da autorização de residência, desconsiderando o tempo de espera enfrentado por imigrantes devido à demora nos processos migratórios em Portugal.

A nova legislação também restringe o acesso à nacionalidade para crianças nascidas em território português. A partir de agora, filhos de estrangeiros só poderão solicitar a cidadania caso um dos pais tenha autorização de residência há pelo menos cinco anos.

Além disso, foi encerrada a concessão de nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas.

A lei ainda previa a possibilidade de revogação da cidadania portuguesa em casos de crimes graves, mas esse trecho acabou vetado pela Justiça.

IRN esclarece validade dos pedidos já enviados

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), órgão ligado ao Ministério da Justiça de Portugal, informou em comunicado que será considerada a data de submissão do pedido na plataforma online para aplicação das novas regras.

“O IRN informa que, para efeitos de aplicação das alterações à Lei da Nacionalidade, será considerada a data de submissão do pedido na plataforma online”, destacou o órgão.

A definição buscou esclarecer dúvidas de imigrantes que já haviam protocolado processos antes da publicação da nova lei, mas ainda aguardavam análise.

O alerta sobre os impactos da mudança já havia sido feito pelo presidente português, António José Seguro, ao promulgar a legislação. Segundo estimativas, cerca de 700 mil brasileiros vivem atualmente em Portugal e parte deles poderá ter de esperar mais dois anos para iniciar o pedido de nacionalidade.

O IRN reconheceu ainda que a mudança provocou um “aumento significativo do número de pedidos” nos últimos dias e afirmou compreender que a situação “possa causar transtorno e preocupação aos requerentes de nacionalidade portuguesa”.

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