A Justiça da Argentina suspendeu parte da reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei, atingindo 82 artigos da lei. A decisão, de caráter provisório, interrompe mudanças relevantes nas regras de trabalho e nos direitos dos trabalhadores, segundo a agência AFP.
Entre os principais pontos afetados estão:
- ampliação da jornada de trabalho para até 12 horas diárias, com possibilidade de compensação conforme a demanda, sem pagamento de horas extras;
- redução do valor das indenizações por demissão;
- possibilidade de parcelamento das indenizações;
- restrições ao direito de greve;
- regras que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício.
A reforma havia sido aprovada pelo Senado argentino no fim de fevereiro, em uma sessão marcada por tensão política e protestos nas ruas. O projeto é uma das principais apostas do governo para flexibilizar o mercado de trabalho.
Desde a aprovação, sindicatos passaram a questionar a legalidade de diversos trechos e recorreram à Justiça. A decisão foi tomada pelo juiz do trabalho Raúl Horacio Ojeda, que atendeu a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT), segundo os jornais La Nación e Clarín.
Pontos centrais da reforma são barrados
A decisão atinge o núcleo da reforma, que alterava regras de jornada, demissões e organização do trabalho.
A reforma também previa alterações nas formas de contratação. Com a decisão, deixam de valer medidas que dificultavam o reconhecimento de vínculo empregatício e ampliavam a classificação de trabalhadores como autônomos, incluindo profissionais de aplicativos.
Também foi suspensa a regra que eliminava o princípio de interpretação da lei em favor do trabalhador. As mudanças que afetavam a atuação sindical também foram atingidas.
Deixam de valer normas que limitavam assembleias, reduziam o papel de representantes e restringiam a proteção sindical. Também ficam suspensas medidas que priorizavam acordos firmados dentro das empresas, abrindo espaço para negociações com possível redução salarial.
Outros pontos ficam sem efeito
A decisão interrompe ainda outros trechos da reforma. Entre eles:
- a revogação da lei do teletrabalho;
- a criação de banco de horas por acordo individual;
- o fracionamento obrigatório das férias;
- a criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAL), que substituiria indenizações.
Segundo o juiz, o fundo não garantiria proteção adequada e poderia gerar impactos na Previdência.
Ao justificar a medida, o magistrado apontou o risco de prejuízos imediatos. Ele mencionou o “perigo da demora”, indicando que a aplicação das regras poderia causar danos irreversíveis caso a lei seja considerada inconstitucional no julgamento final.
A suspensão vale até o julgamento definitivo do caso. Nesse período, os artigos ficam sem efeito, e o governo pode recorrer.
O embate judicial mantém o conflito entre o governo Milei, que defende maior flexibilização das regras trabalhistas, e os sindicatos, que veem perda de direitos nas mudanças aprovadas pelo Congresso.