A Igreja Católica deve ter um novo Papa até a Páscoa, no próximo dia 31 de março, disse nesta segunda-feira (11) o porta-voz do Vaticano, após o Papa Bento XVI ter anunciado que vaí renunciar em 28 de fevereiro.
"Temos de ter um novo Papa na Páscoa", afirmou o padre Federico Lombardi em entrevista. Segundo o porta-voz, será realizado um conclave (reunião de cardeais para escolher o novo Papa) em 15 a 20 dias após a renúncia.
A renúncia de um papa está prevista no Código de Direito Canônico, no artigo 332.2, que estabelece que, para ter validade, é preciso que seja de livre e espontânea vontade e não precisa ser aceita por ninguém. Segundo o código, uma vez tendo renunciado, o papa não pode mais voltar atrás.
A Sé Vacante (tempo que transcorre entre o momento em que um papa morre ou renuncia até a escolha do sucessor) começará em 28 de fevereiro, às 20h de Roma (17h de Brasília), segundo anunciou o próprio pontífice em sua carta de renúncia.
O último pontífice a renunciar por vontade própria foi Celestino V, em 1294, após apenas cinco meses de pontificado. Gregório XII abdicou a contragosto em 1415 para encerrar uma disputa com um candidato rival à Santa Sé. Outros papas que renunciaram são Ponciano, em 235; Silvério, em 537; João XVIII, em 1009; e Bento IX, em 1045.
Após a saída ou morte do papa, os assuntos da igreja ficam sob a responsabilidade do Cardeal Decano, ou Camerlengo. É ele quem convoca o conclave, que significa ?local para reuniões secretas? e reúne todos os 120 cardeais da Igreja Católica no Vaticano. Eles ficam isolados em celas particulares e se reúnem na Capela Sistina duas vezes por dia para votar, durante nove dias, ou pelo tempo necessário.
Durante seus dois mil anos de história, a Igreja Católica modificou várias vezes as modalidades para a designação de um Papa até chegar tardiamente à fórmula atual do conclave. Nada no Evangelho indica como escolher o sucessor do Santo Padre.
A intervenção de soberanos, de grandes famílias, ou até da força armada na escolha dos Papas levou Nicolau II a reagir publicamente em 1060, publicando a bula In Nomine Domini. Este texto codificou permanentemente a eleição dos Papas, que ficou a cargo exclusivamente dos cardeais.
Em 21 de novembro de 1970, Paulo VI definiu as características atuais do colégio eleitoral: a idade limite de um cardeal para participar da eleição é de 80 anos, e no número máximo de cardeis eleitores é 120. João Paulo II confirmou essas regras em fevereiro de 1996 em sua constituição apostólica "Universi Domini Gregis".
Os cardeais entram em conclave em no mínimo 15 dias e no máximo 20 dias após a morte ou renuncia de um Papa. Eles passam em cortejo da Capela Paulina até a Sistina. Em seguida, as portas são fechadas, as chaves retiradas, e o isolamento é assegurado pelo cardeal carmelengo no interior, e pelo prefeito da Casa Pontifícia no exterior.
Os cardeais não têm o direito de votar em si mesmo e devem, um de cada vez, prestar juramento de respeito ao voto secreto e de aceitar o resultado. Eles juram igualmente que aquele entre eles que for eleito não renunciará jamais a reivindicar a plenitude dos direitos de pontífice romano.
A votação é feita em papel. Para que um papa seja eleito, o candidato deverá ter pelo menos dois terços dos votos. Em caso de impasse, uma votação pela maioria absoluta é possível.
Depois de cada sessão, os papéis da votação são queimados. Se não houver uma definição, uma substância química é adicionada aos papéis para produzir uma fumaça escura, que sai pela chaminé do telhado do Palácio do Vaticano. Se houver uma definição, a fumaça é branca. Quando o resultado é alcançado, o decano dos cardeais imediatamente pergunta ao eleito se ele aceita a eleição. Se este for o caso, torna-se Papa e sua jurisdição estende-se imediatamente para o mundo católico.
O novo Papa deve declarar o nome que ele escolheu como pontífice. O novo pontífice é anunciado para a multidão com a frase em latim ?Habemus papam?.