Desde fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novas regras em vigor para a prova de vida dos segurados. Com isso, a obrigatoriedade da prova de vida dos segurados do INSS encontra-se suspensa até o dia 31 de dezembro deste ano, não sendo necessário sair de casa para comprovar o direito aos benefícios de aposentados e pensionistas.
Com isso, até o início de 2023, não será realizado nenhum procedimento e o segurado não precisa se preocupar com nenhuma documentação nem sair de casa para fazer a prova de vida, pois todo o processo será eletrônico - feito via cruzamento de base de dados do governo federal.
A votação nas eleições deste ano, por exemplo, já pode ser uma forma de comprovar o direito aos benefícios, de acordo com o INSS.
Veja abaixo as alternativas para fazer a prova de vida.
São considerados válidos:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Prova de vida tradicional ainda pode ser feita
Os segurados que quiserem podem continuar fazendo o procedimento nos bancos ou por meio de biometria facial, pelo aplicativo Meu INSS.
Além disso, segue ativa a prova de vida por biometria facial feita com a base de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A modalidade digital continua sendo mais uma das alternativas para que o cidadão não precise comparecer a uma agência. Este serviço pode ser acessado a qualquer momento pelo aplicativo Meu INSS.
O que mudou é que o INSS ficou encarregado de fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos 10 meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, além de órgãos estaduais e municipais.
O governo informou que, nesse intervalo, entre um aniversário e outro do beneficiário, o INSS terá a obrigação de encontrar a prova de que a pessoa está viva.
Se não houver movimentação no período, o cidadão não precisará sair de casa para fazer a prova de vida. Se houver algum entrave no processo, o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico.