- Ministério da Previdência amplia lista de doenças que dispensam carência de 12 contribuições para auxílio por incapacidade temporária.
- Gestação de alto risco foi incluída na lista a partir de 24 de julho, por meio de portaria assinada por Wolney Queiroz e Alexandre Padilha.
- Lista atual contém 18 condições, incluindo tuberculose ativa, hepatopatia grave e esclerose múltipla, entre outras.
- Benefício pode ser concedido mesmo sem 12 contribuições, desde que o segurado esteja coberto e comprove incapacidade para o trabalho.
- Perícia Médica Federal avalia se o segurado se enquadra nas condições que dispensam a carência de contribuições ao INSS.
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem receber o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da lista. A mudança foi definida por uma portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Com a inclusão, o número de doenças e condições que permitem a dispensa da carência subiu para 18.
A lista foi criada pela Lei nº 8.213, de 1991. Em 2022, ela já havia sido ampliada com a inclusão do acidente vascular encefálico (AVC) agudo e do abdome agudo cirúrgico, desde que os casos sejam considerados graves.
Veja a lista completa
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja associado à alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
No caso do AVC agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só vale quando os quadros têm evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.
A avaliação para verificar se o segurado se enquadra nas condições que permitem a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal.
Segundo o Ministério da Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado ainda não tenha realizado as 12 contribuições mínimas ao INSS.
Apesar da dispensa da carência, é necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, além de comprovar a incapacidade para o trabalho.
A carência também não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza ou causa, assim como em situações de doença profissional ou relacionada ao trabalho.
Nos demais casos, a regra geral continua sendo a exigência de pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.