O último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu o perdão aos policiais condenados pelo massacre de Carandiru, ocorrido em outubro de 1992. O benefício foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 23.
Mas, para conceder o perdão aos 69 agentes condenados pela ação policial, que resultou na morte de 111 presos, o decreto traz a inclusão de um artigo considerado bastante controverso, que pode ser barrado pela Justiça.
Segundo o texto, agentes de segurança podem ter perdoada a pena de crimes cometidos "no exercício da sua função ou em decorrência dela, que tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos e não considerado hediondo no momento de sua prática."
Pelo quarto ano consecutivo, o presidente perdoa policiais e militares condenados. Nas edições anteriores, no entanto, o benefício era restrito àqueles que tivessem cometido crimes culposos --praticados sem a intenção-- e cumprido ao menos um sexto da pena.
Também incluíam agentes que tivessem sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo -- ou seja, que cometeram excessos em caso de necessidade, legítima defesa ou cumprimento do dever legal. Mas os benefícios não eram válidos para penas impostas por crimes considerados hediondos --como o caso do massacre do Carandiru --ou equiparados, além de crimes cometidos com grave ameaça ou violência física.
Vale lembrar que homicídio só foi incluído no rol de crimes hediondos em 1994, após a repercussão do assassinato da atriz Daniella Perez. Em 1992, ano em que ocorreu as mortes no complexo penitenciário de São Paulo, extorsão mediante sequestro, latrocínio e estupro era os únicos crimes considerados hediondos.