A Receita Federal abriu o sistema para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano base 2019, que deve ser feita até o dia 30 de abril. Este ano, o pagamento do imposto apresenta algumas mudanças e novidades que o contribuinte deve ficar atento. Diante disso, é fundamental que o contribuinte faça um planejamento e separe todos os documentos necessários para realização do procedimento.
O advogado tributarista, Antônio Claudio Portella, explica quais as principais mudanças no IR 2020. “Esse ano temos algumas mudanças que chamam a atenção, são elas: não será mais deduzida a contribuição da previdência patronal dos empregados domésticos. Assim, o contribuinte não será mais beneficiado com o valor de R$ 1.251,00, que anteriormente era concedido por registrar um trabalhador doméstico. Outro ponto que sofreu alteração é que, a partir desse ano, passa a ser obrigatório constar na declaração informações complementares de alguns bens, por exemplo imóveis, veículos e também informações da conta corrente e suas aplicações financeiras”, conta o advogado.
A declaração de IR é uma obrigação acessória que tem como propósito fiscalizar o contribuinte e identificar possíveis inconsistências nas retenções e descontos na fonte. Se no decorrer do ano, o trabalhador comum pagou impostos a mais em seus descontos, ele pode ser ressarcido desse valor. Contudo, se ele pagou a menos, deve pagar os impostos que deve e ficar em dia com sua Declaração. Então, é importante ficar atentos às outras mudanças, como inclusão do CPF dos dependentes; alíquota efetiva e declaração de pensão alimentícia.
O IR é obrigatório para pessoas que receberam rendimentos tributáveis na faixa dos R$ 28.559,70, bem como para aquelas que receberam a soma de R$ 40 mil em rendimentos que sejam isentos e que necessitem de declaração. O pagamento do imposto ainda é obrigatório para quem adquiriu capital com alienação de bens e operações realizadas na bolsa de valores, entre outros.
Já quem trabalha com atividades rurais a obrigatoriedade é estabelecida nos seguintes casos: Renda bruta cima de R$ 142.798,50 e ter valores que somam mais de R$ 300 mil em propriedades e terras
“Apesar de algumas faixas serem isentas de realizar o IR, é importante que as pessoas guardem todos os documentos recebidos durante o ano. Assim, se existir algum tipo de questionamento a pessoa tem como comprovar e não tem o risco de ter alguma cobrança”, afirmou o advogado Antônio Claudio Portella