O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou uma igreja a indenizar um casal em R$ 28,5 mil por danos morais e materiais após o templo cancelar a cerimônia de casamento dos dois na véspera. A alegação da igreja foi de que os noivos não viviam de acordo com suas doutrinas, por morarem juntos e manterem uma relação estável.
O caso ocorreu em 2016 no município de Guarapari, no Espírito Santo. O casal alega que após confirmar a celebração da cerimônia, a igreja voltou atrás e informou o cancelamento do evento um dia antes do casamento.
A Justiça entendeu que houve incoerência na atitude da instituição religiosa, ao cancelar a cerimônia e não dispensar o casal das suas funções dentro da igreja. Pontuou, também, que a escolha do local foi feita com base na opção religiosa dos dois, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.
Levando isso em conta, o TJES condenou a igreja por constrangimento moral e danos materias.