O Ministério do Turismo publicou uma portaria em 16 de setembro definindo novas regras sobre os horários de entrada e saída de hóspedes e a rotina de limpeza nos meios de hospedagem no Brasil.
- Uma das normas regulamenta a prática de reduzir o tempo de estadia no primeiro e último dia para a realização dos serviços de limpeza.
- A portaria estabelece que as diárias continuam calculadas sobre 24 horas, mas os hotéis podem diminuir em até 21 horas o tempo da diária no dia do check-in e do check-out para higienização do quarto.
- O órgão também lançou um sistema que permite que os viajantes realizem o check-in digitalmente antes de chegarem ao estabelecimento.
As normas sobre horários e rotina de limpeza foram estabelecidas pela portaria n.º 28, de 16 de setembro de 2025, e devem ser implementadas por hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem até a segunda quinzena de dezembro, quando a regra entra em vigor.
São regras básicas de higiene, agora detalhadas em uma portaria específica. Os meios de hospedagem que não se adequarem no prazo poderão ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, ou pelo governo, explica Maximilian Paschoal, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do Pinheiro Neto Advogados (SP).
Plataformas como o Airbnb não se enquadram como meios de hospedagem e não estão sujeitas às novas exigências, mas devem cumprir as regras do direito do consumidor, segundo Maximilian. A outra novidade é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital), que permite aos hóspedes adiantar o pré-check-in digital e evitar filas.
O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório para hóspedes nem para os estabelecimentos. Segundo o Ministério, uma nova portaria deve ser publicada em breve para definir mais detalhes.