O juiz federal substituto Vicente de Paula Ataide Junior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, condenou a Universidade Federal do Paraná (UFPR) a pagar indenização por danos morais e materiais por morte causada por erro médico no Hospital de Clínicas. A decisão é de 1ª instância e a universidade pode recorrer.
De acordo com o processo, a vítima foi ao hospital, em janeiro de 2003, à época com 26 anos, para uma consulta, quando foi constatado um problema congênito no coração. Em 26 de fevereiro do mesmo ano, foi realizada uma cirurgia. Ele recebeu alta em 7 de março de 2003. No mesmo dia, antes de sair do hospital o paciente teve uma crise, foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e morreu. De acordo com a necropsia, foi encontrada uma gaze sobre a parede inferior do coração, que teria causado a septicemia e a morte.
Segundo a decisão, a UFPR deverá indenizar a companheira da vítima, que estava grávida naquela época, e seu filho, com pagamento de pensão mensal de dois salários mínimos, sendo que 50% será da criança até que ela complete 25 anos, e 50% da companheira até a data que a vítima completaria 65 anos de idade.
O juiz também condenou a UFPR ao pagamento de indenização por danos morais aos dois autores e à mãe da vítima. Os três receberão R$ 232,5 mil cada.
De acordo com o magistrado, a gaze deixada no interior do coração da vítima foi negligência do cirurgião. "Pelos elementos colhidos no processo, e especialmente pela prova pericial, estou convencido que o erro médico de deixar a gaze no coração, se não foi a causa exclusiva, foi uma das causas da morte."