Guarda compartilhada: convívio deve ser suspenso em razão do Covid-19?

o primeiro ponto a ser destacado é que tem que haver bom senso entre os pais

| reprodução internet
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Um dos assuntos mais polêmicos no que diz respeito à guarda compartilhada dos filhos em época de pandemia do Covid-19. A dúvida é se deve ser suspenso o convívio entre um genitor e o filho ou filha em razão do novo corona vírus. Segundo o professor de Direito da Família da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Marcelo Santoro, o primeiro ponto a ser destacado é que tem que haver bom senso entre os pais.

"Diante de uma situação extraordinária como a que estamos vivendo, devemos pensar nos seguintes pontos: o convívio com ambos os genitores é um direito da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal. Além disso, há de ser respeitado o princípio do melhor interesse da criança, o que quer dizer que, sem exageros, o convívio pode ser restrito a meios de contato digital.

De acordo com ele, não existe fórmula mágica, cada caso é um caso diferente, com características próprias.

"O que funciona para o vizinho que reside no mesmo quarteirão que o filho, pode não funcionar para uma mãe ou pai que tem o filho em outra cidade. O assunto é recente e polêmico, e a solução vai ser dada caso a caso", finaliza.

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