Justiça do Trabalho do Piauí, na quarta-feira, emitiu mandado de cumprimento em que determina que a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) abstenha-se de efetuar descontos nos salários dos trabalhadores da ECT, que aderiram ao movimento grevista.
Em casos em que o desconto já tenha sido efetivado, a ECT deverá proceder com a imediata devolução do valor descontado. Outro ponto que a Justiça do Trabalho colocou como obrigatório é que a Empresa deve comprovar o cumprimento das obrigações no prazo de até dez dias. Caso isso não ocorra, ela pode pagar multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 500 mil.
Confira matéria completa no Jornal Meio Norte de hoje (30/9/2011)
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