Nesta quarta-feira (06/04), o Ministério da Justiça divulgou no “Diário Oficial da União” uma portaria com determinações para os Procons estaduais municipais exigindo dos postos de combustíveis exibirem os preços do diesel antes e depois da greve dos caminhoneiros, denotando a redução de R$ de 0,46.
De acordo com a portaria, os postos devem informar de “forma clara e ostensiva” o valor do diesel a partir de 1º de junho na comparação com o dia 21 de maio, data usada como base pelo governo para promover a diminuição no valor do combustível. O posto poderá usar "cartaz, placa, faixa ou similar" para demostrar a diferença.
Além dessa determinação, ainda há outras na portaria que visam o regulamento na fiscalização em postos para verificar se a redução de R$ 0,46 por litro do óleo diesel está sendo repassado ao consumidor. Uma delas é que postos devem apresentar aos agentes do Procon as notas fiscais da compra do combustível nas distribuidoras. Também deverão apresentar as notas da venda para o consumidor.
Segundo o texto, se o Procon identificar que não houve repasse da redução do preço ao consumidor, deverá ser instalado um processo administrativo contra o posto de combustível questão.