Governo Federal atende a pedido de Dias e proíbe voos do Reino Unido

O governador do Piauí, líder do Consórcio Nordeste, havia feito o pedido ao Ministério da Saúde na última terça-feira.

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Um dia após a carta enviada pelo presidente do Consórcio Nordeste, o governador do Piauí  Wellington Dias, ao Ministério da Saúde, o Governo Federal decidiu na noite de ontem (23) proibir em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte, tendo em vista as novas variantes do coronavirus identificadas nesses países. O líder estadual havia adiantado o pedido em sua participação do programa Jornal Agora, da Rede Meio Norte, durante esta semana. 

Trecho da carta enviada pelo governadores falava das preocupações e fazia algumas sugestões. “É com profunda preocupação que os governadores do Nordeste do Brasil recebemos a notícia de mutação do vírus causador da Covid-19 e da possibilidade que suas variantes sejam mais contagiosas e mais letais. Vimos respeitosamente sugerir a imediata suspensão de todos os voos diretos com origem ou destino no Reino Unido, Dinamarca, Holanda e Austrália”, destacou a carta assinada por Wellington Dias.

Os governadores do Nordeste veem a portaria como uma necessidade e medida importante para os protocolos de prevenção à saúde dos brasileiros. Antes do Brasil, diversos países já haviam proibido a entrada de voos que tenham passado por aeroportos britânicos.

A portaria proibindo os voos foi assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, suspendendo a autorização de embarque para o Brasil via aérea e a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias, com exceção do fluxo terrestre com o Paraguai.

O documento prevê que qualquer viajante que tenha passado pelo Reino Unido e ingresse no território brasileiro deverá permanecer em quarentena por 14 dias. E ainda que a partir de 30 de dezembro, viajantes internacionais terão que apresentar, na chegada ao Brasil, testes de PCR negativos realizados até 72 horas antes do embarque.

As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

Wellington Dias havia adiantado solicitação no programa Jogo do Poder (Portal Meio Norte)

A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.

“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo o texto, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.

Fonte: Ccom

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