Um dia após a carta enviada pelo presidente do Consórcio Nordeste, o governador do Piauí Wellington Dias, ao Ministério da Saúde, o Governo Federal decidiu na noite de ontem (23) proibir em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte, tendo em vista as novas variantes do coronavirus identificadas nesses países. O líder estadual havia adiantado o pedido em sua participação do programa Jornal Agora, da Rede Meio Norte, durante esta semana.
Trecho da carta enviada pelo governadores falava das preocupações e fazia algumas sugestões. “É com profunda preocupação que os governadores do Nordeste do Brasil recebemos a notícia de mutação do vírus causador da Covid-19 e da possibilidade que suas variantes sejam mais contagiosas e mais letais. Vimos respeitosamente sugerir a imediata suspensão de todos os voos diretos com origem ou destino no Reino Unido, Dinamarca, Holanda e Austrália”, destacou a carta assinada por Wellington Dias.
Os governadores do Nordeste veem a portaria como uma necessidade e medida importante para os protocolos de prevenção à saúde dos brasileiros. Antes do Brasil, diversos países já haviam proibido a entrada de voos que tenham passado por aeroportos britânicos.
A portaria proibindo os voos foi assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, suspendendo a autorização de embarque para o Brasil via aérea e a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias, com exceção do fluxo terrestre com o Paraguai.
O documento prevê que qualquer viajante que tenha passado pelo Reino Unido e ingresse no território brasileiro deverá permanecer em quarentena por 14 dias. E ainda que a partir de 30 de dezembro, viajantes internacionais terão que apresentar, na chegada ao Brasil, testes de PCR negativos realizados até 72 horas antes do embarque.
As restrições não se aplicam a brasileiro nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.
A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.
“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”, estabelece a portaria. Nesse caso, ainda segundo o texto, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.
Fonte: Ccom