Governo estabelece expediente único nas repartições

A determinação não se aplica aos serviços essenciais como sistema de segurança e penitenciário

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As repartições públicas estaduais vão funcionar em expediente único das 7h30 às 13h30 durante o período eleitoral. É o que estabelece o decreto 14.251, de 29 de junho de 2010 publicado no Diário Oficial do dia 30 de junho. Ficam excluídos da determinação do governador os serviços essenciais como saúde, segurança e educação. Segundo o secretário de Estado da Administração, Evaldo Ciríaco, a publicação do decreto foi uma recomendação da assessoria jurídica para evitar que servidores trabalhem, no horário de expediente, em campanha eleitoral. O secretário esclarece que os comissionados e terceirizados estão fora do decreto que estabelece carga horária de seis horas diárias, totalizando 30 horas semanais. A determinação não se aplica aos serviços essenciais como sistema de segurança e penitenciário, estabelecimentos de ensino, serviços de assistência médico-social e hospitalar, atividade do sistema fisco-tributação, trabalhos de campo e outros, cujo horário se encontra estabelecido ou venha a ser definido em legislação específica. O Decreto também determina que cabe ao titular de cada pasta estabelecer, por meio de portaria, horários diferenciados, não inferiores a seis horas diárias ininterruptas a fim de garantir o pleno funcionamento do órgão. A medida já está em vigor e tem prazo de vigência até 31 de outubro deste ano, quando termina o período eleitoral, caso haja segundo turno. E vale para todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado do Piauí.

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