O valor do salário mínimo a ser proposto pelo governo para o ano que vem deverá ter correção pela inflação, mas não aumento real. A proposta para o salário mínimo estará contida no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que tem de ser enviado ao Congresso Nacional, de acordo com a lei, até 15 de abril de cada ano, ou seja, nesta segunda-feira.
Desde 2011, a política de reajuste do mínimo – instituída no governo Dilma Rousseff – previa correção com base na inflação do ano anterior mais um aumento com base na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
A mudança, se confirmada, ajudará o governo a economizar recursos e conter o avanço do déficit público, já que os benefícios pagos pela Previdência não podem ser menores que o valor do mínimo. Atualmente, o salário mínimo, que serve de referência para cerca de 48 milhões de pessoas, está em R$ 998.
A atual equipe econômica, segundo interlocutores do governo, deve prever um aumento do salário mínimo, em 2020 somente com base na variação dos preços em 2019, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O mesmo formato de correção (somente com base na inflação) deve ser adotado para 2021 e 2022, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem de fazer projeções para os três anos seguintes.
A política de reajustes pela inflação e variação do PIB, proposta pela presidente Dilma Rousseff e aprovada pelo Congresso Nacional, vigorou entre 2011 e 2019, mas nem sempre o salário mínimo subiu acima da inflação.
Em 2017 e 2018, por exemplo, foi concedido o reajuste somente com base na inflação porque o PIB de dois anos antes (2015 e 2016) teve retração. Por isso, para cumprir a fórmula proposta, somente a inflação serviu de base para o aumento.
A eventual mudança de correção do salário mínimo atende a uma diretriz do atual ministro da Economia, Paulo Guedes, que já deu várias declarações de que é preciso "desindexar" a economia, ou seja, eliminar a correção automática de preços e salários com base em indicadores passados.
Entretanto, deverá mantida ao menos a correção pela inflação – para atender à Constituição.