Governo decreta ssituação de emergência para recuperar rodovias

Medida visa garantir escoamento da produção agrícola

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Com o objetivo de viabilizar o escoamento da safra dos cerrados piauienses, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 17.116/17, que reconhece situação de emergência em determinados trechos das rodovias da região que estão em situação precária devido ao grande volume de chuvas registrados nos últimos meses. A medida tem vigência de 90 dias.

O secretário de governo, Merlong Solano, destaca que o decreto permite a contratação de máquinas e de mão-de-obra para a realização dos serviços de forma imediata. “O extremo-sul do Piauí conseguiu este ano uma safra recorde. São mais de quatro milhões de toneladas de grãos. O governador resolveu autorizar a Secretaria de Defesa Civil, com o auxilio técnico do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), para corrigir os pontos de maior dificuldade. Não se trata de novas rodovias, mas da correção de trechos em que o tráfego está seriamente comprometido”, frisa Merlong.

A medida foi tomada a partir de uma solicitação dos produtores. “Há duas semanas nos reunimos com Secretaria de Transportes, Defesa Civil e a Câmara Setorial do Agronegócio. Cada instituição ficou responsável por uma ação. No caso do DER, nos responsabilizamos pelo andamento da PI-397, que é a Transcerrados, no trecho de 118 km, que é de nossa responsabilidade. Essa obra está 70% concluída e deve ser entregue em breve. As outras rodovias estaduais receberão a operação tapa-buraco. Inclusive já temos uma equipe na região fazendo o levantamento dos reparos necessários”, destacou o diretor-geral do DER, Castro Neto.

Trechos

Serão recuperados 516 km de extensão: trecho Rodovia Transcerrados, no Entr. PI-397 (Serra da Palmeira) / Entr. PI-392 (Laranjeiras), com extensão de 120 km; trecho Bunge (Serra do Quilombo) / PI-254 / BR-235 (Via Veredão), com extensão de 100 km; trecho PI-392 – Bunge (Serra Grande) / Entr. PI-397 (Bunge Laranjeiras), com 136 km de extensão; trecho PI-392 – Bunge (Serra Grande) / Baixa Grande do Ribeiro (Sede), com extensão de 50 km; e trecho Bunge (Santa Filomena) / Serra da Fortaleza, com extensão de 110 km.

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