A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou na última sexta-feira (31) o sequestro de bens até o limite de R$ 11,3 milhões sobre imóveis e valores constantes nas contas bancárias do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). A informação foi divulgada nesta quarta (5) pela Polícia Federal, responsável pelo pedido.
A decisão também atinge Marcos Monteiro, ex-tesoureiro do PSDB e ex-secretário de planejamento do governo paulista, e Sebastião Eduardo Alves de Castro, ex-assessor do tucano. No caso de ambos, o bloqueio é de até R$ 9,3 milhões.
A decisão é do juiz Marco Antonio Martin Vargas, titular da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista.
"Verifico que os elementos de informação acostados autos conduzem a conclusão de que o sequestro dos bens móveis e imóveis dos representados se perfaz medida plausível e necessária a impedir a dilapidação patrimonial e assegurar a eventual reparação futura dos bens, bem como a efetividade de uma eventual e futura persecução criminal, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.613/98, e nos arts. 125 e 132, ambos do Código de Processo Penal", diz o documento.
Alckmin virou réu por caixa 2, corrupção e lavagem de dinheiro no final de julho, após a Justiça aceitar denúncia do Ministério Público contra o ex-governador.
Na ocasião, a defesa de Alckmin afirmou que "a denúncia ora recebida pelo Poder Judiciário dará a oportunidade que foi até agora negada ao ex-governador Geraldo Alckmin de se defender e de contraditar as falsas e injustas acusações de que está sendo vítima e, principalmente, de provar a sua improcedência".
O Ministério Público acusou Geraldo Alckmin de receber R$ 11,3 milhões da Odebrecht durante as campanhas eleitorais de 2010 e 2014 ao governo do estado de São Paulo pelo PSDB.
O ex-governador foi citado por três delatores do grupo. Segundo o MP, Alckmin recebeu os recursos sob o uso de diversos codinomes, como "pastel", "pudim" e "bolero".
Além de Alckmin, também se tornaram réus Marco Antônio Monteiro, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Luiz Antônio Bueno Júnior, Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, Maria Lúcia Guimarães Tavares, Alvaro José Gallies Novis, Sebastião Eduardo Alves de Castro, Fernando Migliaccio da Silva e Luiz Eduardo da Rocha Soareso.
De acordo com os promotores que investigaram o caso, as transferências para Alckmin foram feitas via caixa 2. Isso porque a empreiteira estava impedida de fazer doações eleitorais em razão de ter contratos com o governo. Ainda segundo os promotores, Geraldo Alckmin sabia que o valor não seria declarado.