É cada vez maior o número de pessoas que se utilizam da internet para realizar compras. A praticidade e a comodidade são fatores que contribuem para isso. Os aplicativos e muitas promoções também têm facilitado muito a vida das pessoas. Mas essa prática tem um ônus: as fraudes são os principais problemas enfrentados pelos consumidores da internet.
"A desvantagem é que existem muitas fraudes e é importante que o consumidor fique atento. Ele deve ver se é um site confiável, se existe um estabelecimento físico, se tem telefone. É muito importante o consumidor ficar atento a esses pontos", diz a advogada e membro da Comissão do Direito dos Consumidores da OAB-PI, Hanna Brenda.
De acordo com ela, é de fundamental importância se certificar se o site no qual a pessoa está fazendo compras é oficial. Outro ponto também importante é o direito do arrependimento, que muita gente não sabe. "Você compra pelo site de aplicativo de alguma loja e você tem o prazo de sete dias para devolver o produto, sem justificativa alguma. Não precisa que o produto esteja com defeito para que seja devolvido. Esse direito do arrependimento vale somente para compras on-line ou por telefone", explica Hanna Brenda.
A advogada acrescenta que esse direito ao arrependimento só vale para compras feitas em sites brasileiros e, segundo o Código de Defesa do Consumidor, somente abrange os sites feitos em compras de sites brasileiros, que tenham o .com.br no final. Hoje, muita gente comprar em sites da China e dos Estados Unidos, por exemplo, mas esses sites não estão cobertos pelo Código de Defesa do Consumidor e sim pelo site que a pessoa comprou, naquele país", enfatiza.
No caso de o site impor algum tipo de empecilho para a devolução do produto, a advogada diz que o consumidor deve procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou advogado para ajuizar uma ação, para que o dinheiro do consumidor seja devolvido, bem como pleitear alguma indenização, por algum tipo de constrangimento, pelo qual o consumidor tenha passado.