Fraude com auxílio emergencial ultrapassa R$ 10 mi no Piauí, diz CGU

Quase sete mil beneficiários que possuem vínculo como agente público estadual, distrital ou municipal, receberam o auxílio de forma indevida no Estado.

auxlio | reprodução
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A Controladoria-Geral da União (CGU) tem realizado cruzamentos de informações da base de dados do Auxílio Emergencial com diversas outras bases disponíveis no Governo Federal, com o objetivo de descobrir e combater fraudes ou erros no pagamento do benefício. No Piauí, quase sete mil beneficiários que possuem vínculo como agente público estadual, distrital ou municipal, receberam o auxílio de forma indevida, totalizando a marca de R$ 10.231.200,00, segundo a última atualização divulgada nesta quarta-feira (13).

De acordo com a CGU, os cruzamentos efetuados, relacionados aos pagamentos realizados até a data 19 de julho, apontam para a existência de pagamentos a 680.564 agentes públicos incluídos como beneficiários do Auxílio. O montante de recursos envolvidos para os pagamentos realizados a agentes públicos até a data mencionada é de R$ 981.712.800,00. 

Na esfera federal, são 14.182 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais, ou pensionistas, com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), 52.001 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas e 950 beneficiários que constam como funcionários de empresas estatais federais. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 613.431 agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas que receberam Auxílio Emergencial. 

CGU divulga números de fraudes e erros do pagamento a beneficiários no auxílio emergencial (Reprodução)

Pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Outra possibilidade é que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor. 

Além de agentes públicos federais, a CGU, em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, avançou na análise de agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação. 

Bloqueio no pagamento

Identificado que o beneficiário não cumpriria os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação desse bloqueio; orientações para essa contestação estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: 

https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view 

Devolução do benefício 

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: 

http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária. Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.

 

 

 

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