As Forças Armadas divulgaram, nesta sexta-feira (11/11), nota na qual defendem as manifestações que vêm ocorrendo pelo país, mas condenam os “excessos” e a “restrição dos direitos”. O texto ainda diz que os militares estão focados no seu “papel constitucional” e reafirmam o “compromisso irrestrito e inabalável com o povo brasileiro, com a democracia e com a harmonia política e social do Brasil”.
A nota é assinada pelo almirante de esquadra Almir Garnier dos Santos (Marinha), pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista Junior (Aeronáutica).
Atos que envolvem bloqueios de rodovias ocorrem desde que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o segundo turno das eleições, no dia 30 de outubro. Apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) ficaram insatisfeitos com o resultado e deram início às manifestações.
O documento é o terceiro seguido em que os militares discutem sobre eleição. Na quarta-feira (9/11), o Ministério da Defesa divulgou o já aguardado “relatório do trabalho de fiscalização do sistema eletrônico de votação”, elaborado pelas Forças Armadas.
Dentre outras coisas, o texto, assinado pelo ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, e encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), descartou provas concretas de fraude, mas levantou hipóteses.
Com a repercussão, no dia seguinte, as Forças Armadas divulgaram outra nota, afirmando que a primeira havia sido “distorcida”.
Veja a íntegra do comunicado desta sexta:
Acerca das manifestações populares que vêm ocorrendo em inúmeros locais do País, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro e a Força Aérea Brasileira reafirmam seu compromisso irrestrito e inabalável com o Povo Brasileiro, com a democracia e com a harmonia política e social do Brasil, ratificado pelos valores e pelas tradições das Forças Armadas, sempre presentes e moderadoras nos mais importantes momentos de nossa história.
A Constituição Federal estabelece os deveres e os direitos a serem observados por todos os brasileiros e que devem ser assegurados pelas Instituições, especialmente no que tange à livre manifestação do pensamento; à liberdade de reunião, pacificamente; e à liberdade de locomoção no território nacional.
Nesse aspecto, ao regulamentar disposições do texto constitucional, por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, o Parlamento Brasileiro foi bastante claro ao estabelecer que: “Não constitui crime […] a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais, por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”.
Assim, são condenáveis tanto eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos, quanto eventuais excessos cometidos em manifestações que possam restringir os direitos individuais e coletivos ou colocar em risco a segurança pública; bem como quaisquer ações, de indivíduos ou de entidades, públicas ou privadas, que alimentem a desarmonia na sociedade.
A solução a possíveis controvérsias no seio da sociedade deve valer-se dos instrumentos legais do estado democrático de direito. Como forma essencial para o restabelecimento e a manutenção da paz social, cabe às autoridades da República, instituídas pelo Povo, o exercício do poder que “Dele” emana, a imediata atenção a todas as demandas legais e legítimas da população, bem como a estrita observância das atribuições e dos limites de suas competências, nos termos da Constituição Federal e da legislação.
Da mesma forma, reiteramos a crença na importância da independência dos Poderes, em particular do Legislativo, Casa do Povo, destinatário natural dos anseios e pleitos da população, em nome da qual legisla e atua, sempre na busca de corrigir possíveis arbitrariedades ou descaminhos autocráticos que possam colocar em risco o bem maior de nossa sociedade, qual seja, a sua Liberdade.