Firmino sanciona lei que visa preservar patrimônios de pichações

Lei institui a Política Municipal Antipichação

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O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5.070, de 06 de setembro de 2017, que institui a Política Municipal Antipichação. A matéria foi apresentada pelos vereadores Teresa Brito, Edson Melo, Venâncio Cardoso e Gustavo Gayoso, aprovada em plenário da Câmara Municipal de Teresina e agora sancionada pelo chefe do executivo municipal.

De acordo com o disposto na Lei, considera-se ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conpuscar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano.

Ficam excluídos da Política Municipal Antipichação os grafites realizados com a finalidade de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário. Quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado.  No caso do bem público, com a autorização do órgão ou entidade competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.

“Esta Lei tem por objetivos preservar o patrimônio público e privado, fomentar a arte do grafiteiro, definindo as áreas permitidas, diminuir a poluição visual provocada por pichações, promover a qualidade visual do ambiente urbano, bem como conscientizar os cidadãos dos malefícios que a pichação traz ao ambiente urbano”, disse o prefeito Firmino Filho.

Dentro da Política Municipal de Pichação poderão ser adotadas ações como: campanhas culturais e educativas; destinar áreas urbanas propícias à prática do grafite, como incentivo à arte e cultura; desenvolver estratégias de combater à pichação; estabelecer parcerias com a iniciativa privada para recuperar bens móveis e imóveis tombados, que foram objeto de pichação; criar ferramentas de acolhimento a denúncias do ato de pichação; e firmar convênios com qualquer associação, organização ou entidade representativa da sociedade civil, legalmente constituída.

O descumprimento da Lei acarretará ao infrator sanções como: advertência, com notificação para, no prazo de 30 dias, apagar a pichação e recuperar totalmente a área atingida; multa no valor de R$500 por infração, na reincidência, pagamento em dobro, e outras sanções contidas na legislação vigente.

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