O prefeito de Teresina, Firmino Filho sancionou a Lei nº 5.361 que proíbe o uso de canudos plásticos e obriga os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais similares a fornecer canudos de papel biodegradável ou reciclável em toda a capital piauiense. Os estabelecimentos que utilizam canudos de plástico terão 60 dias para se adaptar a nova lei.
O descumprimento da lei pode resultar em pagamento de multa que varia de R$ 100 a R$ 5 mil. As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio assegurando o direito de ampla defesa e ao contraditório.
A proposta tem como objetivo preservar e proteger o meio ambiente, através da redução da quantidade de lixo acumulado em aterros sanitários e oceanos, além da conscientização da população para novos hábitos que previnem maiores danos ambientais.
O projeto de lei foi apresentada a Câmara pelos vereadores Dr. Lázaro Carvalho - PPS, Deolindo Moura - PT, Pollyanna Rocha - PV, Teresinha Medeiros - PSL, Pedro Fernandes - PRP e Luiz Lobão - PMDB no dia 13 de fevereiro deste ano.
O deputado estadual Fábio Novo -PT também apresentou o projeto de lei que visa a proibição do uso de canudos plásticos em todos os estabelecimentos comerciais do Piauí. O projeto ainda está em tramitação.