Por conta da Black Friday, que ocorre na última sexta-feira do mês de novembro, o comércio apresenta ofertas e condições especiais de pagamento aos consumidores, que podem durar até o mês inteiro. Para evitar compras desnecessárias e que ultrapassem o orçamento, a organização Akatu aponta que é importante estar alerta para compras por impulso e sem planejamento, que podem comprometer o orçamento familiar.
Segundo a entidade, que propõe reflexões sobre consumo consciente, é ótimo para o consumidor aproveitar as promoções de produtos de que realmente precisa, mas é preciso evitar cair em tentações que sejam prejudiciais para ele, para a sociedade e para o meio ambiente. O Akatu ressalta que empresas e comerciantes conseguem induzir o consumidor a comprar com estímulos que eles nem registram conscientemente.
Para evitar o consumo induzido pelo comércio, a farmacêutica Fernanda Souza contou que evita a busca por informação comercial. “Tento evitar olhar propaganda, tento evitar exposição à propaganda para não me induzir a um consumo, porque o marketing sabe trabalhar muito bem para nos induzir a uma compra que você não precisa. Então, eu tento fugir mesmo.” Diante disso, a relação dela com a Black Friday é de distância.
O diretor de atendimento do ProconSP, Rodrigo Tritapepe, alerta que muitas dívidas são adquiridas após uma concessão de crédito ou cartão de crédito ao consumidor. Ele pontuou etapas para que os consumidores avaliem suas compras: ter condições financeiras para pagar as parcelas ou mesmo o produto com um grande desconto; avaliar a necessidade daquela aquisição; fazer uma busca da média de preço de mercado para identificar reais boas oportunidades; e procurar um fornecedor de sua confiança.
Se o consumidor tiver problemas com as compras, ele orienta que procure inicialmente o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e faça o registro. Caso não seja solucionado, procurar o Procon. Com a demanda registrada no Procon, a empresa tem dez dias para resolver o problema. Sem solução no órgão, o consumidor pode procurar o Judiciário como última via, pleiteando seu direito em uma ação, conforme orientou Tritapepe.
(Com informações da Agência Brasil)