Filha de preso que tentou fugir com máscara responderá na justiça

Ana Gabriele, que foi detida e autuada em flagrante na 35ª DP (Campo Grande), vai responder pelo delito no Juizado Especial Criminal.

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A filha de um traficante que tentou fugir da prisão com uma máscara de mulher, confeccionada em silicone, vai responder por facilitação de fuga, cuja condenação prevê pena de seis meses a dois anos de detenção. Clauvino da Silva, conhecido como Ronca, que integra quadrilha de tráfico de drogas de Angra dos Reis, na Costa Verde, planejou escapar se passando pela jovem, Ana Gabriele Leandro da Silva, de 19 anos, única visitante do pai nesse sábado. As informações são do Extra.

O plano não deu certo. Ele foi flagrado por agentes penitenciários quando tentava deixar o Presídio Gabriel Ferreira Castilho, conhecido como Bangu 3, ao fim da visita.

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Clauvino, de 42 anos, foi capturado na portaria da unidade, ao solicitar a carteirinha da filha. Os visitantes, quando entram nos presídios, deixam o documento de identificação, que só é devolvido na saída. Ana Gabriele, que foi detida e autuada em flagrante na 35ª DP (Campo Grande), vai responder pelo delito no Juizado Especial Criminal. Agentes prisionais acreditam que após a fuga do pai, ela tentaria deixar o presídio alegando ter perdido sua carteirinha.

Um vídeo mostra o momento em que os agentes, desconfiados, obrigam o preso a tirar o disfarce. Ainda há suspeita sobre outras oito visitantes, uma delas grávida, que podem ter participado da tentativa de fuga. A Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) acredita que a gestante pode ter levado o material, já que ela não passa pela mesma revista corporal e nem mesmo pelo scanner.

Assista:

O caso está sendo investigado pela 35ª DP, para onde os suspeitos foram levados no último sábado. Em nota, a Seap informou que será instaurada uma sindicância interna na Corregedoria do órgão para apurar as circunstâncias da tentativa de fuga. O traficante, de acordo com a pasta, sofrerá sanções disciplinares. Ele não responderá criminalmente pelo episódio, já que só seria configurado delito previsto no Código Penal se a tentativa de fuga tivesse ocorrido com uso de violência.

No procedimento administrativo, o criminoso poderá receber uma punição por falta leve, média ou grave. A sanção tem consequências na concessão de benefícios ao preso, como progressão de regime.

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