Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil. As informações são do Portal g1.
Os trabalhadores que deixaram para a última hora e não fazem ideia se têm direito devem verificar seu saldo. Isso pode ser feito tanto de forma online como presencial.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 8 bilhões em recursos do saque extraordinário não foram movimentados pelos trabalhadores com direito ao benefício.
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
- consultar o valor a ser creditado;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- informar que não quer receber o crédito do valor;
- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Valor depositado automaticamente
O valor foi depositado automaticamente nas contas do Caixa Tem dos trabalhadores.
Quem não teve o valor creditado – ou quem teve, mas não movimentou o dinheiro nos primeiros 90 dias – deve acessar o aplicativo do FGTS e indicar que deseja sacar o dinheiro, informa a Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Caixa, após o pedido, em até cinco dias úteis, o valor é transferido para a conta do trabalhador.
A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia. O bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão:
- garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- determinação judicial;
- pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
- dados inconsistentes.
Quem tem direito?
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar. Leia mais aqui
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Em princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Leia mais aqui
O depósito do saque extraordinário do FGTS foi realizado no Caixa Tem para mais de 45 milhões de trabalhadores, somando quase R$ 31 bilhões.
Se o beneficiário não tivesse uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
No entanto, em caso de dados incompletos que não permitissem a abertura da conta digital, o trabalhador teria que pedir a liberação dos recursos.