FGTS pode ser sacado nesta quarta (20); veja calendário e quem tem direito

O banco libera os valores em lotes a cada sete ou dez dias, conforme o mês de aniversário do profissional

FGTS pode ser sacado nesta quarta (20); veja calendário e quem tem direito | Ascom
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FILIPE ANDRETTA E CRISTIANE GERCINA

CURITIBA, PR, SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

A Caixa Econômica Federal pagará, nesta quarta-feira (20), até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) extraordinário para 3,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro, que poderão sacar R$ 2,7 bilhões.

O banco libera os valores em lotes a cada sete ou dez dias, conforme o mês de aniversário do profissional, segundo informou nesta terça (19) o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

O próximo pagamento deste mês será no dia 30 de abril para 3,2 milhões de trabalhadores que vão sacar R$ 2,2 bilhões. A liberação normalmente é feita às quartas e aos sábados.

O calendário de pagamentos vai até 15 de junho. O primeiro pagamento ocorrerá depois da Páscoa e o segundo, mais de uma semana após o feriado de Tiradentes (21 de abril). Nos feriados, o funcionamento dos bancos está sendo interrompido, com recesso bancário para a categoria. No entanto, todos os depósitos estão programados para ocorrer online, o que deve facilitar a vida de quem vai utilizar os valores.

FGTS pode ser sacado nesta quarta (20); veja calendário e quem tem direito - Foto: Pixabay

VEJA O CALENDÁRIO DE SAQUE DO FGTS 2022

Mês de nascimento - Data de depósito - Quantos poderão sacar (em milhões) - Total liberado (em bi, em R$)

Janeiro - 20 de abril (quarta) - 3,9 - 2,7

Fevereiro - 30 de abril (sábado) - 3,2 - 2,2

Março - 4 de maio (quarta) - 3,5 - 2,5

Abril - 11 de maio (quarta) - 3,7 - 2,6

Maio - 14 de maio (sábado) - 3,8 - 2,7

Junho - 18 de maio (quarta) - 3,6 - 2,6

Julho - 21 de maio (sábado) - 3,5 - 2,5

Agosto - 25 de maio (quarta) - 3,4 - 2,4

Setembro - 28 de maio (sábado) - 3,4 - 2,6

Outubro - 1º de junho (quarta) - 3,5 - 2,5

Novembro - 8 de junho (quarta) - 3,2 - 2,4

Dezembro - 15 de junho (quarta) - 3,3 - 2,3

Os trabalhadores têm até 15 de dezembro para fazer a solicitação dos valores ou a movimentação do que for depositado automaticamente pela Caixa Econômica Federal.

Caso o dinheiro não seja movimentado até essa data, ele voltará para a conta do profissional, com correções e sem nenhum prejuízo. No entanto, não poderá mais ser utilizado, apenas nas situações previstas em lei, que incluem demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outras situações.

Como será o pagamento do FGTS extraordinário

O dinheiro do FGTS cairá na conta de forma automática para a maioria dos 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. No entanto, há casos em que será necessário fazer a solicitação de saque. Para esses cidadãos, a Caixa orienta atualizar o aplicativo e, se necessário, realizar o pedido online, também pelo app.

Os valores serão depositados em uma poupança social digital aberta pela Caixa. A movimentação do dinheiro, neste caso, ocorre por meio do aplicativo Caixa Tem. Ao receber, o trabalhador poderá fazer compras, pagar boletos e transferir o montante para outra conta, em outro banco, caso julgue necessário.

Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS Tem direito ao saque extraordinário do Fundo de Garantia o cidadão com conta aberta no FGTS, que tenha saldo e não haja bloqueio do dinheiro, como no caso de quem optou pelo saque-aniversário.

O valor de até R$ 1.000 por trabalhador considera a soma dos saldos disponíveis de todas as contas abertas, tanto do atual empregador quanto dos antigos. Para saber se vai receber, é possível fazer a consulta no site e no aplicativo do FGTS.

Será liberado, primeiro, o saldo nas contas antigas do Fundo de Garantia. Depois, serão pagos valores da conta do atual emprego, caso o trabalhador esteja empregado.

Como fazer a consulta do saque extraordinário do FGTS

A consulta aos valores pode ser feita pelo site fgts.caixa.gov.br ou pelo app FGTS, disponível na loja de aplicativos do celular. No site, é possível saber se tem direito de receber o Fundo de Garantia e qual será a data do depósito.

Pelo aplicativo, há mais funcionalidades. É possível fazer a consulta dos valores, solicitar o desfazimento do crédito, atualizar dados para receber o dinheiro na conta do Caixa Tem e ver a data em que o crédito estará disponível.

Para quem tiver direito de receber automaticamente, após a consulta, aparecerá a data do depósito e uma mensagem informando que, caso mude de ideia, é possível cancelar o crédito automático.

Segundo a Caixa, a possibilidade de cancelamento vai até 10 de novembro. Quem não movimentar o dinheiro até 15 de dezembro, mesmo que não opte pelo cancelamento, terá o dinheiro devolvido à conta do FGTS, com atualizações.

CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO APP

Atualize ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular

Depois, abra o app e clique em "Entrar no aplicativo"

O programa perguntará se pode utilizar caixa.gov.br; clique em "Continuar"

Informe seu CPF, vá em "Não sou um robô" e, depois, em "Próximo"; se o programa pedir para identificar imagens, identifique-as e vá em "Verificar"

Informe a senha e clique em "Entrar"

Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em "Entendi"

Na tela inicial, vá em "Saque Extraordinário", no quadro laranja

Na próxima tela, aparecerá o quanto estará disponível para você sacar

Para saber de quais contas o valor está sendo debitado, clique em "Ver contas FGTS liberadas"

O pagamento é automático, na conta social digital, para a maioria dos trabalhadores; em alguns casos, será preciso fazer a solicitação.

CONSULTA DO SALDO DO FGTS PELO SITE

Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br

Na página inicial, vá em "Saque Extraordinário do FGTS" e clique em "Consulte aqui"

No campo específico, informe o CPF ou o número do PIS (caso não tenha o número do PIS, a consulta pode ser feita pelo Meu INSS; clique aqui para outras formas de saber o PIS)

Clique em "Não sou um robô" e vá em "Continuar"

O sistema pedirá para clicar em imagens; identifique-as e vá em "Verificar"

Será preciso informar sua senha de internet e clicar em "Continuar"; se não tiver ou não se lembrar, vá em "Cadastrar/recuperar senha"

Aparecerá seu número de celular ou a opção de cadastrar um para receber "SMS"

Haverá uma mensagem informando se você tem direito ao saque do FGTS e como será feita essa retirada

Medida faz parte de pacote do governo em ano eleitoral

A liberação do FGTS faz parte do Programa Renda e Oportunidade, lançado pelo governo no dia 17 de março. Ao todo, o Planalto afirma que disponibilizará R$ 150 bilhões aos trabalhadores. Do Fundo de Garantia devem ser liberados R$ 30 bilhões.

Há ainda o adiantamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS. Os valores começarão a ser pagos no dia 25 de abril, a 31,6 milhões de segurados que recebem aposentadorias, pensões e auxílios. Ao todo, o governo deve injetar R$ 56,7 bilhões na economia.

Nos dois casos, não haverá impacto orçamentário, já que o 13º faz parte de valores previstos para serem liberados neste ano, conforme o direito de quem recebe benefícios previdenciários. Já o FGTS é o dinheiro do próprio trabalhador, que fica bloqueado e só pode ser sacado em situações especificadas pela lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria e aposentadoria.

Há ainda outras medidas, como a possibilidade de empréstimo consignado a quem tem BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Auxílio Brasil, além de empréstimos via Caixa Tem para pessoas físicas e MEIs (microempreendedores individuais).

Quem tem direito ao Fundo de Garantia Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

O Fundo de Garantia é uma espécie de "poupança compulsória" do trabalhador, que tem como objetivo a proteção dos profissionais que trabalham com carteira assinada. O empregador deve depositar, todo mês, 8% do salário do profissional em uma conta em nome dele.

Na demissão, o trabalhador pode fazer o saque dos valores. Se for sem justa causa a mando do empregador, há ainda o pagamento de 40% de multa sobre o saldo do fundo.

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