O Piauí possui um déficit habitacional de 160 mil moradias, sendo que só em Teresina, esse número chega a quase 60 mil. Os dados foram divulgados pela Federação das Associações de Moradores do Estado do Piauí ? FAMEPI, durante o II Seminário Estadual de Habitação de Interesse Social, realizado ontem, dia 26, em auditório de escola particular da capital. Durante o evento, cerca de 200 lideranças comunitárias, representantes de todo o estado, estiveram presentes, além de representantes de demais entidades, como da Agência de Desenvolvimento Habitacional ? ADH. A problemática da falta de moradias é grave e se tornou mais enfática com a incidência das chuvas em excesso, que deixaram milhares de famílias sem moradia.
Diversos temas foram debatidos durante o evento, como ?moradia e a crise econômica?, ?moradia e reforma urbana?, ?participação e controle social?, ?Sistema, Plano e Fundo de Habitação de Interesse Social?, além de um momento de debate sobre o plano de habitação "Minha Casa, Minha Vida", que será desenvolvido este ano pelo Governo Federal.
De acordo com Raimundo Mendes, presidente da FAMEPI, o déficit habitacional do Piauí já foi bem mais grave, chegando a mais de 180 mil moradias. ?O que acontece é que a população é muito dinâmica, ou seja, aumenta rapidamente. Então, esse déficit tende a oscilar frequentemente e o principal problema é que os programas de habitação não aumentam na mesma proporção que a população?, frisou.
Ainda segundo ele, o déficit habitacional do país chega a 7,2 milhões de moradias, sendo que 90% corresponde às pessoas que possuem renda de zero a cinco salários mínimos. No Piauí, de um número de 160 mil moradias, 90% equivale às pessoas que possuem renda de zero a três salários mínimos, sendo que a maioria desse número são pessoas que têm renda de, no máximo, um salário mínimo ou que vivem na informalidade, sem vínculo empregatício.
?Esta é a segunda edição do seminário e a nossa proposta é criar mecanismos para que essas pessoas que não conseguem ser beneficiadas pelos programas habitacionais tenham um tratamento diferenciado, que sejam avaliadas com pré-requisitos correspondentes à sua renda. No primeiro seminário, realizado no ano passado, nós discutimos a lei 10.257, que trata sobre o estatuto da cidade, e constatamos que a maioria das prefeituras do estado não concluíram seus planos diretores e possuem déficit habitacional bastante acentuado?, enfatizou.
A moradia é um dos direitos fundamentais para a vida humana, previsto no artigo 5º, da Constituição Federal, e é uma forma de se garantir a dignidade humana. A Constituição esclarece que é necessário que haja um local onde as pessoas possam passar a maioria dos seus dias e desenvolver suas atividades familiares e profissionais. Reverter isso, através de prioridades orçamentárias, tanto na discussão das leis de diretrizes orçamentárias, como também nas leis orçamentárias anuais, a nível federal, estadual e municipal, pode ser uma das alternativas cabíveis para a redução desse déficit.